Aprovado Projeto de Lei que proÃbe uso de capacete em estabelecimentos comerciais em Floriano
19/08/2014 08h14
Imagem: FlorianoNews
Na noite da última segunda-feira (18), durante Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Floriano aprovou o Projeto de Lei 018/2014, de autoria do Vereador Carlos Antônio (PRTB), que proíbe a entrada de pessoas usando capacete ou qualquer outro objeto que cubra o rosto em repartimentos públicos e estabelecimentos comerciais do município de Floriano.
Aprovada por unanimidade pelo Legislativo, a matéria, posteriormente será sancionada pelo Prefeito Municipal de Floriano, Gilberto Júnior. A medida propõe diminuir o número de assaltos e facilitar a identificação de suspeitos por câmeras de segurança.
De acordo com o Artigo 1º, fica proibida a entrada de pessoas nos estabelecimentos comerciais desta cidade usando capacete. Parágrafo Único – A fiscalização do estabelecimento no caput do art. 1° desta Lei fica sob a responsabilidade do proprietário do estabelecimento comercial. Art 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imagem: FlorianoNews
O Vereador Carlos Antônio destacou que o Projeto de Lei é de grande importância, não só para os comerciantes, mas para toda a população de Floriano, haja vista que os assaltos realizados nos estabelecimentos comerciais do município os autores, em sua maioria, estão de moto e com capacetes.
“Estou muito feliz, porque há muitos dias a gente vinha batalhando e lutando para a votação desse projeto, que é um anseio tanto dos comerciantes como da comunidade florianense”, disse.
Imagem: FlorianoNewsVereador Carlos Antônio
Capacete é um objeto de segurança, e só deve ser usado apenas com essa finalidade, mas algumas pessoas se aproveitam dele para praticar atos ilegais. Muitos furtos e assaltos ocorrem com indivíduos munidos de capacete, o que dificulta o reconhecimento do infrator.
A iniciativa vai contribuir no combate de ações criminosas registradas no município, além de facilitar as investigações policiais.
No caso de descumprimento da legislação, caberá ao Executivo Municipal definir as penas a serem cumpridas.
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