Assembleia esclarece Acordo Coletivo de Trabalho na área da extração da palha de carnaúba
10/07/2013 13h29O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Floriano realizou na manhã da última terça-feira (09), uma assembleia com os trabalhadores na extração da palha de carnaúba, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí (FETAG), empresários e Ministério do Trabalho.
O encontro teve como objetivo esclarecer aos presentes acerca do Acordo Coletivo de Trabalho já homologado junto ao Ministério do Trabalho, legalizando o extrativismo da palha de carnaúba, que no município de Floriano e regiões adjacentes é uma atividade que existe a muitos anos, mas que somente agora está sendo realizada de forma legalizada.
Imagem: FlorianoNews
De acordo com Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Floriano, José da Guia Viana, para que essa legalização fosse concretizada foram realizadas várias reuniões em nível de estado e audiências públicas junto aos deputados estaduais.
Na assembleia foram esclarecidos direitos e deveres dos empresários, produtores e trabalhadores rurais que exercem atividades produtivas e econômicas no setor da palha de carnaúba na região de Floriano.
Imagem: FlorianoNews
De acordo com Simão, do setor de assalariados da FETAG, muitos trabalhadores não querem trabalhar com a carteira devidamente assinada por medo de perder o direito previdenciário, mas segundo ele, isso não acontece, uma vez que os trabalhadores da palha de carnaúba que tiverem suas carteiras assinadas não perdem o direito previdenciário de assegurado especial como trabalhador rural.
No acordo coletivo os Sindicatos representativos da categoria estipularam condições de trabalho, fixando jornada de trabalho, cláusulas sociais e de saúde e o pagamento de piso salarial para cada tipo de atividade, distribuída da seguinte forma: Aparador/Feixador - R$ 737,00 + produtividade; Foiceiro/Carregador - R$ 880,00 + produtividade; Bagaceiro/Trouxeiro - R$ 880,00 + produtividade; Sevador - R$ 1.100,00 + produtividade; Cozinheiro - R$ 880,00.
Além da remuneração, os trabalhadores têm direito ainda a cesta básica mensal no valor de R$ 75,00, verbas trabalhistas e previdenciárias garantidas em forma de Lei, fornecimento de equipamentos de proteção individual, como capacete, botas, roupas adequadas ao trabalho, entre outras.