Assistente social do INSS esclarece direitos de portadores de deficiência
10/11/2015 12h28Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente, é comum que pessoas portadoras de doenças graves ou mesmo os responsáveis por estes doentes, desconheçam quais são os direitos ou benefícios existentes que podem contribuir para melhorar a condição de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos responsáveis diretos por cuidar destes doentes.
De acordo com a Dilceia Lira, assistente social do INSS de Floriano, muitos usuários desconhecem tais leis.
“Os serviços que são feitos no INSS, são os benéficos da pessoa com deficiência. Eu queria orientar a comunidade de que esse benefício é próprio para pessoas que já tem deficiência crônificada, as vezes a gente passa o dia atendendo pessoas que não são deficiente, eles tem uma doença. O benefício para o deficiente não é adequado para quem tem doença, quem tem doença é o Auxilio Doença, mais só que o Auxilio Doença depende do trabalhador, ele tem que contribuir com a previdência, porque ele é um benefício da Previdência, e o beneficio do deficiente é um benefício da assistência social para as pessoas com deficiência e deficiência severa”, explicou Dilceia Lira.
Imagem: FlorianoNews
O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Dilceia Lira diz que a procura é grande na região toda, e para conseguir esse beneficio depende de uma serie de fatores, fatores sociais e fatores da própria doença.
“Como por exemplo as pessoas que tem acidente e tem lesões, ele (a) não é apropriada para receber esse beneficio, pois não esta definida se ele(a) vai ser um paciente deficiente ou não, ele (a) tem uma deficiência , mais não esta definida o prognóstico,não sabemos se é definitivo ou não. Então é nesse aspecto que queremos mostrar para as pessoas, que só podem requerer esse beneficio pessoas que tenham uma farta documentação médica e atendimento comprovado, pois é um momento decisivo da vida, o beneficio é uma invalidez total”, disse.
Principais requisitos
• Para o idoso: idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;
• Para a pessoa com deficiência: ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;
• Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.;
• Possuir nacionalidade brasileira;
• Possuir residência fixa no país;
• Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.
Documentos e formulários necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Outras informações acesse o site : www.previdencia.gov.br
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