Campanha de vacinação contra a Febre Aftosa começa dia 1º de novembro
14/10/2015 09h49A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - Regional de Floriano informa que a campanha de vacinação contra a febre aftosa será realizada no período de 1º a 30 de novembro. A primeira etapa da campanha ocorreu no primeiro semestre deste ano.
As campanhas no Piauí ocorrem duas vezes por ano, sempre nos meses de maio e novembro. O objetivo da ADAPI é manter o índice de imunização superior a 90%.
Para o Coordenador da ADAPI de Floriano, Emídio Gabriel, os criadores da região precisam manter o nível de vacinação para garantir o status de área livre da doença.
“Estamos mantendo o nível de vacinação acima de 97% e isso é que está mantendo a condição livre de febre aftosa. A partir da vacinação, peço que os proprietários dos animais, mesmo que tenha geladeira em casa, não coloque, compre um isopor e leve direto pro animal, pois colocando dentro da geladeira é complicado, por causa do abre e fecha da geladeira, e isso é arriscado, pois tem que manter a vacina refrigerada até o momento da aplicação", disse, Regional de Floriano.
Imagem: FlorianoNewsEmídio Gabriel, Coordenador da Agência de Defesa Animal e Vegetal (ADAPI).
As vacinas podem ser encontradas em estabelecimentos agropecuários e revendas veterinárias cadastradas na ADAPI. Os criadores têm até o dia 31 de novembro para adquirir as doses e vacinar os animais. Devido o status de área livre da aftosa, os animais do Piauí podem ser comercializados livremente em outros estados.
Após a vacinação dos animais, o produtor deve apresentar a relação dos animais vacinados e a nota fiscal da vacina para comprovar a vacinação do rebanho. Em Floriano, de 1° a 15 de dezembro, os produtores devem comparecer a sede da ADAPI, localizada na Rua João Dantas - 720, das 07h00 às 13h30.
A Febre aftosa é uma enfermidade altamente contagiosa que atinge a todos os animais de casco fendido, principalmente bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos e, devido seu grande poder de difusão, pode interferir no comércio estadual, interestadual ou internacional de animais, seus produtos e subprodutos e causar prejuízos à economia do Estado.