Confira a lista dos vereadores eleitos em Floriano nas Eleições 2024

07/10/2024 08h13

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


Imagem: FlorianoNewsCâmara Municipal de Floriano(Imagem:FlorianoNews)Câmara Municipal de Floriano

Nesse domingo, 6 de outubro, os eleitores de Floriano compareceram às urnas para escolher seus novos representantes para a Prefeitura e a Câmara Municipal. Antônio Reis, do PSD, foi reeleito prefeito da cidade para mais um mandato de quatro anos, com 54,68% dos votos válidos, somando um total de 19.200 votos. Os resultados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além da eleição para prefeito, os eleitores também votaram para definir os novos vereadores da Câmara Municipal de Floriano. Dos 15 parlamentares eleitos, 9 foram reeleitos, compondo uma câmara exclusivamente masculina para a legislatura de 2024 a 2028.

No total, foram contabilizados 36.375 votos, incluindo 398 votos brancos (1,09% dos votos totais) e 864 votos nulos (2,38%). A abstenção foi de 8.225 eleitores, representando 18,44% do total de eleitores aptos a votar na cidade.

Os 15 candidatos a vereador mais votados em Floriano nas eleições 2024 foram:

Felipe Vieira (PP): 1.957 votos
João Neto Gomes (PT): 1.348 votos
Joilson Rodrigues (PT): 1.320 votos
James Rodrigues (PP): 1.296 votos
Carlos Eduardo (PT): 1.226 votos
Dessim Almeida (PP): 1.172 votos
Edvaldo (PT): 1.073 votos
Danillo Martins Galalau (PT): 1.056 votos
Manfrine Macarrão (PDT): 1.014 votos
Marcony (PSD): 961 votos
Antônio José (MDB): 954 votos
David Oka (PSD): 892 votos
Lauro César (PC do B): 853 votos 
Salomão Holanda (MDB): 757 votos
Professor Magno (PSD): 668 votos

Como são definidos os eleitos para a Câmara Municipal

Os vereadores eleitos são definidos com base em dois fatores principais: o quociente eleitoral e o quociente partidário. O quociente eleitoral é obtido pela divisão do total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pelo número de vagas disponíveis na câmara. Já o quociente partidário é determinado pela divisão dos votos válidos do partido pelo quociente eleitoral. Esse cálculo define quantas cadeiras o partido terá direito, sendo preenchidas pelos candidatos mais votados dentro da legenda.

Se todas as cadeiras não forem preenchidas na primeira fase, partidos que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral entram na disputa. Candidatos que obtiveram ao menos 20% do quociente eleitoral também podem concorrer às vagas restantes, que, caso ainda não preenchidas, são distribuídas entre os partidos pela média de votos.

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Tópicos: candidatos, votos, eleitores