Conselho Federal autoriza advogada Miriam Xavier a concorrer eleição da OAB de Floriano
22/11/2018 14h10Após recorrer ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de candidata à Presidência da OAB Subseção de Floriano-Piauí, pela Chapa 01, do triênio 2019/2021, em face de deliberação prolatada pela Comissão Eleitoral local, que declarou a sua inelegibilidade pelo fato de exercer o cargo de juíza leiga perante o Tribunal de Justiça do Estado, a advogada Míriam Nolêto Xavier de Oliveira teve deferida a medida liminar requerida para assegurar sua permanência como candidata no processo eleitoral..
No despacho assinado pelo relator Severino Cajazeiras de Sousa Oliveira, o Conselho afirma que “não prospera assertiva da decisão recorrida quanto ao enquadramento da Recorrente no art. 28, IV, do EAOAB, prevalecendo, neste juízo prévio de cognição, o entendimento antes adotado pela Comissão Eleitoral local que, nas eleições de 2015, admitiu a candidatura da interessada diante de situação fática idêntica (fls. 101/102)”.
A eleição da OAB se realizará no próximo sábado, dia 24 de novembro, no período de 9h00 às 17h00.
Imagem: Reprodução/FlorianoNews