Coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias se reúne em Floriano
26/11/2013 17h58A coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias se reuniram na manhã desta terça-feira (26), no auditório da Secretaria Municipal de Educação, em Floriano, com o objetivo de definir o planejamento das ações a serem desenvolvidas no ano de 2014, direitos sindicais, além de promover o entrosamento entre os ACS/ACE da região.
De acordo com o Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Floriano, Antônio Carlos, o encontro, que reuniu representante de cerca de quinze municípios, reforçou a luta pelos direitos da categoria, que possui uma grande importância na promoção da saúde pública, especialmente preventiva.
“O objetivo foi traçar um planejamento para o ano de 2014 e ver também como conseguiremos os nossos direitos de trabalhador como agentes”, disse Antônio Carlos.
Imagem: FlorianoNewsAntônio Carlos
Mediante o art. 3º da Lei 11.35/2006, o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
É importante ressaltar que os ACSs são profissionais que enfrentam chuva e sol no dia a dia de trabalho para levar saúde preventiva aos brasileiros e realizar ações educativas.
Já os Agentes de Combate às Endemias têm como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.
Imagem: FlorianoNews
E é por essa importância dos ACS/ACE para saúde pública que um grande avanço foi conquistado pela categoria: a aprovação da PEC 391/09, que alterou o § 5º, art. 198 da Carta Magna, garantindo que “Lei Federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.” (Emenda Constitucional 63, de 04 de fevereiro de 2010).
Imagem: FlorianoNews
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