Decreto Municipal mantém medidas do Estado e segue com exceções

17/08/2021 06h29


Fonte Secom

 
Imagem: ReproduçãoClique para ampliarA Prefeitura de Floriano, por meio da Secretaria de Governo, publicou nesta segunda-feira (16), o Decreto Municipal n? 115/2021, que dispõe sobre as medidas adotadas no enfrentamen(Imagem:Reprodução)

A Prefeitura de Floriano, por meio da Secretaria de Governo, publicou nesta segunda-feira (16), o Decreto Municipal n? 115/2021, que dispõe sobre as medidas adotadas no enfrentamento contra a Covid.

O documento reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N? 19.920, de 15 de agosto de 2021, com medidas sanitárias válidas no período de 16 até o próximo domingo (22) de agosto. O Decreto Municipal segue com algumas exceções:

O comércio de Floriano funciona uma hora a mais em relação ao Estado, até às 18h. Seguem os mesmos horários do Estado, os salões de beleza e barbearias podendo abrir até às 20h e o shopping das 10h às 22h.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até as 24h.

O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

Segundo o Decreto Estadual, ficam permitidas as atividades culturais, sociais e artísticas com até 100 pessoas. O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.

Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.

O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.


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Tópicos: estado, decreto, medidas