Em Floriano, MPF ajuíza ação para barrar aglomerações em agências da Caixa

05/05/2020 10h11


Fonte ASCOM

Imagem: Reproduçãoagências da Caixa(Imagem:Reprodução)
 O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República de Floriano (PI), ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a adotar medidas para evitar a aglomeração nas suas agências bancárias, a fim de evitar a disseminação do Covid-19.

Em nota, o MPF diz que a mesma medida também está sendo adotada por procuradores de outras unidades no Piauí. A preocupação é maior por conta dos saques do auxílio emergencial, concedido pelo governo federal, te quem aumentado a busca pelo atendimento nas agências.

O procurador Daniel Medeiros, autor da ação, afirma que além da Caixa, a União e o Estado do Piauí foram acionados para que haja atuação conjunta.

"Observa-se, pois, a ampla dimensão de cuidados e prevenção que o risco de transmissão do novo coronavírus inspira em diversas autoridades do país, em evidente e especial reconhecimento à situação de perigo. A mobilização de autoridades executivas, legislativas e judiciárias confirma a imediata necessidade de adoção de todas as medidas cabíveis, por todos os agentes da sociedade, de ações e comportamentos voltados à defesa do direito fundamental à saúde", destaca o membro do MPF.

À Justiça, o procurador pediu que a Caixa seja obrigada a limitar o número de pessoas nos locais de espera, organizar as filas com distância mínima de 2 metros entre os usuários, demarcar o piso das agências com o distanciamento necessário, e promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, evitando-se filas com espera fora do estabelecimento.

Solicitou também que a Caixa seja obrigada a criar mecanismo de agendamento para o atendimento, incluindo organização por ordem alfabética limitada a cada dia, sem prejuízo de outras medidas para evitar aglomerações; promover a constante limpeza do ambiente; disponibilizar produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários; funcionamento das agências bancárias em horário estendido; promover a abertura das agências para atendimento ao público, inclusive aos sábados, em horário hábil para que a demanda extraordinária seja suprida, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal.

E, ainda, que regularize o funcionamento de todos os terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos, internos e externos às agências bancárias; contratar equipe terceirizada para auxiliar o atendimento presencial e promover a organização e o controle das filas externas durante o horário normal de seis horas de funcionamento, considerando a redução temporária do quadro funcional de trabalhadores presenciais, se a Caixa não considerar oportuno usar seu próprio corpo de servidores, respeitados os cuidados sanitários com o grupo de risco. Também deve divulgar campanha publicitária educativa de desestímulo, sempre que possível, à ida às agências, principalmente em cidades de interior e, quando necessário, por meios alternativos, além da difusão em televisão e rádio, utilizando-se os meios disponíveis de transações pela internet, incluindo aplicativos, salvo quando não possível fazê-lo.

Quanto às pessoas idosas, o MPF pediu que a empresa pública seja obrigada a garantir o atendimento prioritário a pessoas idosas, com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, priorizando-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos, que gozam de prioridade especial por força de lei específica.

Como medida de execução indireta, pleiteou à Justiça Federal a fixação de multa diária, no valor de R$ 30 mil por dia de inadimplência, a ser revertida em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), considerando a gravidade da pandemia e tendo em vista que a referida instituição bancária não tem adotado as medidas necessárias para a solução da questão.

Da mesma forma, o Ministério Público Federal requer o deferimento do pedido de tutela de urgência, para determinar que União e o estado do Piauí prestem cooperação à Caixa Econômica Federal, apresentando um plano de ação (a ser elaborado e detalhado, conforme a logística e expertise internas dos setores competentes dos aludidos entes), no prazo de cinco dias úteis, a fim de que as filas fora das agências possam ser organizadas, fazendo uso da força derivada de seus poderes de polícia, se extremamente necessário.

O procurador requereu também que a União e o estado do Piauí colaborem com as autoridades públicas, em especial auxiliando os municípios no exercício do poder de polícia municipal, apresentando um plano de ação em cinco dias úteis (a ser elaborado e detalhado conforme a logística e expertise internas do setor competente dos aludidos entes), para que possam ser organizados esquemas de atendimento, visando preservar a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.

Solicitou que o estado do Piauí, por intermédio da Polícia Militar, promova o policiamento preventivo e ostensivo no perímetro das filas da CEF, além de prestar auxílio necessário para viabilizar o livre exercício do poder de polícia municipal, sobretudo em relação às ações de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR) e Guarda Civil Municipal ( GCM).

Na análise do mérito da ação, o procurador requereu a confirmação dos efeitos da tutela provisória, impondo aos réus as obrigações requisitadas em sede de liminar.


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