Estudantes de Floriano realizam blitz de conscientização sobre adoção de crianças
15/12/2017 10h00Um grupo de estudantes do Curso de Agropecuária do Colégio Técnico de Floriano (CTF) está realizando na manhã desta sexta-feira (15), uma blitz de conscientização sobre adoção de crianças.
Segundo a estudante Vitória, o projeto foi desenvolvido pelo laboratório do Colégio Técnico de Floriano, onde e inicialmente foram propostos alguns temas, sendo este escolhido pelo fato de existirem muitas crianças abandonadas esperando pela adoção.
“O grupo achou muito importante falar sobre a adoção porque existe um grupo muito grande de crianças que estão para ser adotadas. E na contramão existe um número muito grande de pessoas que passam por dificuldades para adotar, como membros do grupo LGBT”, revelou.
Imagem: FlorianoNews
Qualquer pessoa maior de 18 anos, independente de seu estado civil, pode adotar uma criança. Apesar disso, casais com união estável tem maior possibilidade de ter seu cadastro aprovado.
Existem 10 passos básicos para o processo de adoção:
1) O primeiro passo é procurar a Vara de Infância e Juventude mais perto de sua casa e entrar com um pedido de adoção. Não é preciso advogado e o processo é gratuito.
2) Após a entrada do pedido, você será encaminhado para o setor técnico da Vara, onde assistirá palestras de orientação sobre a documentação e os cuidados necessários.
3) Os futuros pais considerados aptos são encaminhados para entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. Os considerados não-preparados recebem o contato de grupos de apoio para pretendentes à adoção.
4) Nas entrevistas, os pais são avaliados. Nessa fase, a casa dos adotantes também deve ser visitada por assistentes sociais.
5) O setor elabora um parecer técnico sobre as condições da futura família, que vai ao Ministério Público. O Ministério Público analisa o caso e faz o seu próprio parecer. O processo todo é encaminhado ao juiz da Vara.
6) O juiz decide se os pais estão habilitados para a adoção. Se estiverem, seu registro vai para o Cadastro Nacional de Adoção. Se não estiverem, eles podem recorrer à decisão.
7) Depois dos pais estarem devidamente cadastrados, o juiz vai ver quais crianças ele tem disponível para adoção que correspondem ao perfil especificado. Quanto menos exigências o casal fizer, mais rápida é essa fase.
8) Se os pais concordam com a sugestão do juiz, começa a fase de “aproximação”. A criança começa a ser preparada no abrigo para conhecer a família. A família é então informada sobre a história da criança.
9) Os pais conhecem a criança gradativamente. Primeiro, vêem de longe. Depois, conhecem dentro de um grupo. Após algumas visitas, levam a criança para passear. Mais tarde, para dormir na casa da família. Assistentes sociais e psicólogos acompanham o processo.
10) Se tudo der certo, os pais recebem a guarda da criança por um "período de convivência”. A Vara e o abrigo acompanham tudo. Quando a nova família for considerada “estável”, a adoção é formalizada e a criança é considerada filha, com todos os direitos de um filho biológico.