Floriano mantém medidas restritivas do Estado com alteração sobre celebrações religiosas

19/04/2021 15h08


Fonte Secom

Imagem: SecomFloriano mantém medidas restritivas do Estado com alteração sobre celebrações religiosas.(Imagem:Secom)

O Decreto Estadual Nº 19.582, de 18 de abril de 2021, mantém o padrão das medidas restritivas dos últimos decretos, mas com algumas alterações: de segunda a sexta (19 a 23 de abril), o horário de funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas agora vai até às 22h; o comércio em geral permanece com portas abertas até às 17h, mas o shopping passa a funcionar de 12h às 22. A partir das 23h da sexta, 23, até às 24h do domingo, 25, somente funcionarão as atividades de serviço essencial. As mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e outros que comercializam produtos alimentícios, devem encerrar o funcionamento às 23h.

O toque de recolher, de 19 a 25 de abril, passou para o horário compreendido entre 23h às 5h.

O Município de Floriano também repetiu a medida extra relacionada às celebrações religiosas e publicou o Decreto Nº 38/2021 que ratifica o acompanhamento de Floriano ao decreto estadual, mas permite que as atividades e celebrações religiosas ocorram mais de uma vez por dia, sendo que cada uma delas não poderá ultrapassar o tempo de duas horas. Também é preciso obedecer ao percentual de 30% de público presencial e às medidas sanitárias.

O secretário de Governo, Bento Viana, lembrou que nesta quarta-feira, 21 de abril, é feriado nacional, já que essa data não faz parte do calendário de feriados antecipados pelos governos estadual e municipal, por ser um feriado nacional.

Confira os documentos:

http://floriano.pi.gov.br/download/202104/SF19_7abee5330a.pdf

http://floriano.pi.gov.br/download/202104/SF19_a861adeb91.pdf 

Tópicos: floriano, estadual, decreto