Floriano pode não ter carnaval público. Promotor proÃbe repasses a escolas e trios elétricos
22/01/2011 12h34O carnaval público da Princesa do Sul pode não acontecer este ano. Pelo menos é o que recomenda o Promotor Edimar Piauilino em documento encaminhado ao Prefeito Joel Rodrigues exigindo que seja cancelado qualquer tipo de repasse da Prefeitura às escolas de samba ou para contratação de trios elétricos.
A Recomendação Administrativa é garantida pela Lei Federal Nº. 8.625/93, que assegura ao Ministério Público expedir aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, a fim de obter a proteção dos bens, direitos e interesses públicos.
A postura do Promotor divide a população de Floriano. Alguns acreditam que carnaval da cidade é uma tradição cultural e não pode ser invadido por decisões judiciais contrárias; outros reafirmam a tese do MP e acreditam haver áreas mais essenciais a serem atendidas.
A decisão parece ser uma tendência do Ministério Público do Piauí em 2011. Em Teresina, os argumentos da Promotora Leida Diniz sustentam que o carnaval não configura interesse público primário. A tese levantada pelo Promotor florianense é uma cópia daquela levantada pela representante da capital, conforme se extrai da recomendação enviada ontem (21) à Prefeitura.
TRECHOS DA RECOMENDAÇÃO Nº 001/2011
- Considerando que a prática de despesas com festas carnavalescas é inadequada com a finalidade pública, incompatíveis com a destinação da Administração Pública;
- Considerando que a realização do carnaval não configura interesse público primário, mas mero interesse governamental, nem sempre identificado com o interesse da sociedade;
- Considerando que a doação de subvenções às escolas de samba significará que o Município estará gastando dinheiro com atividade não essencial, e, portanto, infringirá o princípio da moralidade administrativa;
- Considerando que o município de Teresina tem em torno de 1.000.000 (um milhão de habitantes) e o valor eventual a ser repassado seria o montante de 1.000.000 (um milhão de reais) e que o município de Floriano, com apenas 58.000(cinqüenta e oito mil habitantes), entendemos que há desproporcionalidade substancial entre este município e a capital do estado;
RECOMENDA ADMINISTRATIVAMENTE esta Promotoria de Justiça
1. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Floriano, Sr º Joel Rodrigues da Silva e aos secretários cujas rubricas em tese poderiam efetuar repasses;
I – Que seja acatado o inteiro teor desta RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nos termos das observações e advertências nela constantes, para o fim de evitar a disponibilização de recursos públicos às escolas de samba e a contratação de bandas e/ou trios elétricos destinados ao carnaval 2011 de Floriano; adverte-se que o eventual descumprimento ou desobediência aos termos da presente recomendação, ainda que parcial, poderá implicar na adoção das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.
II – FIXAR o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da presente, para que os destinatários informem se acataram a presente RECOMENDAÇÃO e relacionem as medidas que adotaram sobre seu fiel cumprimento.
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