Juiz convoca autoridades policiais para debater sobre blitz realizadas em Floriano
13/01/2017 15h47Na tarde da última quinta-feira (12), o Juiz de Direito Noé Pacheco de Carvalho, titular da 2ª Vara de Floriano, convocou uma reunião com o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Jeová Querino, Comandante o 3º Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel Rubens Lopes, e ainda a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseccional de Floriano, Advogada Izabel Carvalho.
No encontro foi debatida a realização da Operação Rodovida no município, cujas blitzes vem resultando na apreensão de veículos e prisão de pessoas, especialmente por desacato e embriaguez ao volante.
Imagem: FlorianoNews
Para o magistrado Noé Pacheco, na conversa foi constatado que os procedimentos adotados durante a realização das blitzes são legais e que as mesmas têm contribuído para a redução de crimes de trânsito de um modo em geral em Floriano.
“As apreensões são feitas apenas nas situações permitidas pela lei. O que se objetiva com isso é inibir motoristas que não estejam devidamente em conformidade com a lei, motoristas que não tem habilitação, motoristas alcoolizados, pessoas que trafegam em veículos com procedência duvidosa, ou seja, exatamente inibir essas práticas e conseqüentemente flagrar práticas de outros crimes que por ventura estejam acontecendo”, declarou o Juiz de Direito.
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A reunião aconteceu após uma solicitação da presidente da OAB de Floriano, que demonstrou uma preocupação com a maneira com que a Operação Rodovida está sendo desenvolvida na cidade.
“Nós como OAB, representando o cidadão florianense, em razão dessas apreensões que tem sido feitas nesses últimos dias e sensibilizados da forma como estava sendo feita, provocou essa reunião, através do Dr. Noé Pacheco, com o Inspetor da PRF Jeová Querino e o Comandante Rubens Lopes, da Polícia Militar, que são responsáveis por essas blitzes, para que a gente possa discutir a forma de abordagem e a razão das apreensões”, explicou Izabel Carvalho.
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A advogada declarou ainda que considera arbitrária a apreensão de veículos por atraso no pagamento das taxas exigidas pelo DETRAN.
“Existe uma discussão em relação aos tributos, porque o Estado insiste em vincular o licenciamento dos veículos de uma maneira em geral, ao pagamento do IPVA e das multas, quando a gente entende que são tributos diferentes e que não pode haver essa vinculação”, finalizou.
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