Lei de anistia para carros e motos em atraso entrará em vigor no PiauÃ
08/09/2011 11h27
Imagem: FlorianoNewsClique para ampliarLei de anistia para caros e motos em atraso entrará em vigor no Piauí.
No próximo dia 12 de setembro, entra em vigor a lei da anistia para proprietários de motos e carros 1.0 que possuam débitos junto Departamento de Trânsito do Piauí (DETRAN-PI). A lei anistia débitos como impostos, multas, taxas e demais acréscimos.De acordo com a Lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011, os proprietários de motocicletas, motonetas até 150 cilindradas e automóveis com até mil cilindradas, cadastradas no Registro Nacional de Veículos Automotores, e que comprovem ter um rendimento mensal de até quatro salários mínimos, com débito vencido até 31 de dezembro de 2010, podem entrar com uma solicitação para anistia dos valores.
Os interessados precisam procurar um posto do DETRAN munidos de uma cópia do RG, CPF ou CNH do proprietário do veículo, junto com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), comprovante de rendimento mensal, comprovante de endereço, nota fiscal do veículo (em caso de primeiro emplacamento), Certificado de Registro de Veículo com firma reconhecida (em caso de transferência de proprietário), além de um requerimento dirigido ao chefe do DETRAN-PI de sua cidade, solicitando a anistia dos débitos.
O prazo máximo para solicitação da anistia é até o dia 29 de novembro de 2011, mas só poderá solicitar a anistia os proprietários que estiver quitado os tributos referentes ao ano em exercício. A lei também limita que cada proprietário só pode utilizar o benefício em um veículo.