Lei Municipal antecipa dois feriados de Floriano

18/04/2020 13h02


Fonte Secom


Clique para ampliarLei nº 1017/2020(Imagem:Reprodução)Lei nº 1017/2020
Lei nº 1017/2020, de 18 de Abril de 2020.
O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, sancionou a Lei 1017/2020, que antecipa, excepcionalmente, no ano de 2020, dois feriados municipais: o de Nossa Senhora das Graças, de 2 de julho para 20 de abril e o aniversário de Floriano, de 8 de julho para 30 de abril. Os dois feriados municipais estão previstos na Lei Municipal nº 380/2005.

A lei foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, na manhã deste sábado (18).

A medida tem por objetivo principal garantir dois dias a mais para que os empresários, possam, após o decreto de fechamento do comércio, abrir as portas no futuro processo de recuperação econômica, no impacto provocado pelo isolamento social, durante a pandemia do coronavírus.

No caso dos feriados nacionais, o Município não tem autonomia para promover antecipações de datas.

Em nível de estado o governador Wellington Dias avalia a antecipação do feriado de 19 de outubro, dia do Piauí.


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Tópicos: prefeito, lei, feriados