Município pede o cumprimento dos Decretos Municipais para o carnaval de Floriano

19/02/2020 15h01


Fonte Secom

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarDecreto Nº 020/2019 e Decreto Nº 005/2018(Imagem:Divulgação)Decreto Nº 020/2019 e Decreto Nº 005/2018

Durante o período do carnaval de Floriano, dois decretos importantes devem ser observados e seguidos: um deles, o Decreto Nº 020/2019, de 17 de fevereiro de 2020, disciplina a parada, o estacionamento e a utilização de som automotivo e veículos automotores de venda ambulante nas ruas e logradouros públicos, utilizados para o percurso e realização do carnaval de Floriano.

Todas as proibições, regulamentações e penalidades podem ser consultados no Decreto, na página oficial do Município, em “editais”

O outro, o Decreto Nº 005, de 26 de janeiro de 2018, dispõe sobre a proibição de bebidas em recipientes de vidro, bem como sua utilização, por parte dos cidadãos, em vias e logradouros públicos, durante a realização de eventos oficiais do Município de Floriano. Neste caso, o objetivo é evitar acidentes, utilizando embalagens ou copos descartáveis, não cortantes, como: copos plásticos, latas, pets ou outras embalagens descartáveis.


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Tópicos: floriano, decreto, carnaval