Período da Piracema é desrespeitado por pescadores de Floriano

13/11/2014 16h02

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


Pescadores da cidade de Floriano estão desrespeitando a lei que proíbe a pesca no período da Piracema, quando os peixes se reproduzem.

De acordo com a Presidente do da Associação de Pescadores de Floriano, Maria Carmelita da Silva, em uma reunião realizada na manhã desta quinta-feira (13), representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), participaram de uma reunião com pescadores artesanais do município, onde os mesmos denunciaram a prática criminosa.

“Hoje o pessoal está indo pescar fora da época, principalmente os clandestinos. É tanto que os pescadores cadastrados na colônia não tem mais condições de pescar, porque não tem mais peixes. Os peixes estão acabando, porque o pessoal não respeita a Piracema”, disse Maria Carmelita.

Imagem: FlorianoNewsMaria Carmelita da Silva(Imagem:FlorianoNews)

O período de defeso, em que a pesca profissional e amadora de espécies nativas é proibida, é importante para a preservação de peixes de água doce e também das espécies marinhas.

A partir do dia 15 de novembro, até o mês de março, os pescadores não podem mais realizar a atividade de pesca. Nesta época os pescadores recebem o seguro-desemprego para não praticar a pesca ilegal, mas uma minoria não respeita e continua pescando. A punição para a pesca durante a piracema é a aplicação de multas de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão dos instrumentos de pesca.

Imagem: FlorianoNewsMinistério da Pesca realizou assembleia na Colônia de Pescadores de Floriano.(Imagem:FlorianoNews)

Para requerer seguro-desemprego, o pescador deverá apresentar os seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação ou Certificado de Reservista), comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Pescador Profissional, comprovante do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), como segurado especial na Previdência Social e comprovante de Inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando necessário e Comprovante de domicílio (conta de água, luz ou telefone).