Prazo para eleitor justificar a ausência no primeiro turno das eleições termina quinta feria
30/11/2010 15h25O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro turno das eleições deste ano, o prazo se encerra dia 02, quinta feira. Já aquele que deixou de votar no segundo turno, o prazo para justificar sua ausência é até 30 de dezembro.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Segundo o chefe do cartório da 9ª zona Eleitoral de Floriano, Lívio Amorim, o eleitor que não procurar o cartório dentro deste prazo de 60 dias, não ficará quite com justiça Eleitoral. Portanto, os motivos da ausência é o Juiz quem vai avaliar. Neste caso, ele é quem vai acolher ou não as alegações apresentadas. “Aquele que estava doente ou viajando no dia da eleição, tem mais chance de ter a sua ausência justificada”, afirma.
O procedimento é rápido e simples, explica o chefe do cartório. “É preciso o eleitor ir até o cartório eleitoral onde está inscrito, lá é feita uma pesquisa para saber quais as suas pendências e ele pode pagar uma multa que é de R$ 3,50, para cada turno de eleição que deixou de votar”, completa.
O Eleitor que não estiver em dia com a justiça eleitoral fica impedido de inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
O cartório Eleitoral de Floriano está localizado na Rua Francisco Castro, 940, Bairro Manguinha.
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