Prazo para eleitor justificar ausência no segundo turno termina nesta quinta feira

29/12/2010 00h08

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


Imagem: Léo MirandaClique para ampliarChefe do cartório Eleitoral da 9ª zona eleitoral(Imagem:Léo Miranda)Chefe do cartório Eleitoral da 9ª zona eleitoral
O prazo para o eleitor que não votou no segundo turno das eleições 2010, apresentar Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, termina nesta quinta feira, 30. O relatório para preenchimento está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo Lívio Amorim chefe do cartório da 9ª zona Elitoral, o eleitor que não apresentar uma justificativa dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral deverá pagar multa de R$ 3,50. Ele alerta que entre as conseqüências para quem deixar de justificar a ausência estão o impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública e nomeação em concurso público.

A justificativa de quem se encontrava no exterior no dia da eleição e não participou da votação para presidente da República também deve ser efetuada no máximo 30 dias após o retorno ao Brasil. O eleitor deve apresentar ainda uma cópia de documento oficial de identificação junto ao formulário de jutificação.

Terá o título cancelado o eleitor que não justificar ausência em três votações consecutivas. Após seis anos esse eleitor será excluído do cadastro da Justiça Eleitoral. A regra não se aplica aos eleitores aos quais é garantido o voto facultativo como os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos e portadores de alguns tipos de deficiência física ou mental. (L.B)