Prefeito Joel sanciona lei que institui Programa Cidade Limpa e Autossustentável

27/06/2021 14h32


Fonte Secom

 
Imagem: ReproduçãoClique para ampliarNa manhã desta sexta-feira (25), o prefeito Joel Rodrigues, sancionou a lei n?1074, de 3 de junho de 2021, de autoria do vereador Marcony Alisson. A Lei institui o Programa Cidade(Imagem:Reprodução)

Na manhã desta sexta-feira (25), o prefeito Joel Rodrigues, sancionou a lei n?1074, de 3 de junho de 2021, de autoria do vereador Marcony Alisson. A Lei institui o Programa Cidade Limpa e Autossustentável.

Com a lei, será assegura ao município de Floriano a realização de ações efetivas que norteiam a organização do serviço de limpeza urbana dos bairros e comunidades, além de orientações sobre sustentabilidade, possibilitando o equilíbrio do ecossistema local.

A Lei 1074/21, também visa a participação dos órgãos públicos e da sociedade de forma integrada na execução deste trabalho, como mutirões de limpeza das ruas, vielas, becos praças e outros logradouros dos bairros e comunidades, coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu encaminhamento para as cooperativas de reciclagem de materiais, além de palestras de conscientização da população.

De acordo com o vereador Marcony, a nova norma possibilitará ao município um passo importante para a realização de atividades permanentes de limpeza pública. "Além dos mutirões, legalmente reconhecidos, poderá trabalhar políticas públicas voltadas a preservação do meio ambiente, podendo fechar parcerias público-privadas para efetivação destas atividades", disse.

Em seu ART. 4º, pma Lei prevê que a cosncientização da comunidade ocorrerá por meio de cursos, palestras e seminários sobre o sistema de coleta de lixo e reciclagem. Outras atividades previstas com o Programa é envolver crianças e adultos em visitações aos aterros sanitários, oficinas de artesanato, exposições de objetivos fabricados com material reciclagem, entre outros.

Para a realização de todas as atividades, o ART. 3º dispõe que o Programa contará com a participação de organização da sociedade civil, associação de moradores, instituições religiosas, empresariais, comerciais, de serviços e das empresas concessionárias que atuam na limpeza pública da cidade.


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