Prefeitura de Floriano publica decreto com normas para expedição de alvarás e autorização de eventos

11/02/2025 16h06


Fonte Secom

Imagem: SecomPrefeitura de Floriano publica decreto com normas para expedição de alvarás e autorização de eventos.(Imagem:Secom)Prefeitura de Floriano publica decreto com normas para expedição de alvarás e autorização de eventos.

A Prefeitura de Floriano, através da Secretaria Municipal de Governo, tornou público o decreto nº 014/2025, que trata sobre a expedição de alvarás e autorização para realização de eventos, considerando o código de postura do município e a necessidade de normatizar tais ações. O decreto já está em vigor e deve ser observado para a realização de qualquer evento, especialmente os que se avizinham, antes e durante o período de carnaval.

O decreto dispõe sobre o procedimento para expedição de alvarás e autorização de uso para a realização de eventos e atividades, de caráter provisório/temporário, em locais públicos, privados e nas vias públicas na cidade de Floriano. O decreto traz ainda a definição de evento público: “Art. 4º Entende-se por evento: (I) Público: aquele dirigido ao público, com ou sem a venda de ingressos; (II) Temporário: aquele realizado em período restrito de tempo ou com prazo determinado de duração.

Os interessados em promover eventos e atividades de caráter provisório, indicados no art. 1º do decreto, deverão apresentar requerimento na Central do Contribuinte, localizada a Rua Fernando Drumont, 897, Centro, das 8h às 13h. O mesmo deve ser encaminhado e processado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. No link abaixo, os interessados encontram todas as informações que devem conter nos requerimentos:

https://sts-gestao.s3.amazonaws.com/uploads/leis/45270be9363e17da809d0e1acf6004ed.pdf


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Tópicos: decreto, eventos, realiza??o