Professora se diz perseguida pela Administração Municipal
09/03/2013 08h29A professora Izaurina Duarte da Rocha Cardoso, professora efetiva do município de Floriano há seis anos, procurou o Portal de notícias Floriano News, para falar que está sendo perseguida pela atual Administração Municipal.
Segundo ela, hoje é um dos momentos mais difíceis da sua vida. Por ocasião do ano de 2012 a educadora foi candidata à vereadora pelo PTB, partido o qual o prefeito perdeu as eleições.
“No momento o que eu estou sentindo é que eu estou sendo perseguida politicamente. Porque eu já procurei várias vezes o Secretário, meu marido já falou até com o Prefeito sobre os direitos que eu tenho como professora”, disse.
Imagem: FlorianoNewsIzaurina Duarte da Rocha Cardoso.
Izaurina explicou que existe uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Floriano, pelos vereadores, que a dá direito ao 2º turno.
“Eu não estou pedindo emprego, nem a Prefeito, nem a Secretário, nem a ninguém. É lei, eu preciso é do meu direito e eu não vou abrir mão desse direito”.
A educadora explicou que ouviu do Prefeito Gilberto Júnior que podia procurar a justiça, e afirma que o fez. Ela acredita que a perseguição seja exclusivamente política e defende que todo cidadão tem direito a ser candidato ou o que quiser.
Procurado pela nossa reportagem, o Secretário Municipal de Educação, professor Nelson Júnior, respondeu a denúncia da professora Izaurina.
Imagem: FlorianoNewsNelson Júnior, Secretário Municipal de Educação.
O professor se mostrou surpreso com as declarações da professora, porque ele, que tem em mãos a lei que dispõe sobre o plano de carreira, cargos, vencimento e remuneração dos profissionais da educação do município de Floriano, não vê perseguições contra a profissional.
O Secretário explicou que o Artigo 96, da Lei 1712/2007, diz que o regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40 horas semanais. Permitindo a nomeação para cumprimento de 20 horas em casos especiais, se assim definido no edital para concurso público, ou seja, quando o edital publicado diz que é 20 horas não valem às 40 horas.
No parágrafo 1º diz: Ao professor efetivo em regime de 20 horas semanais, poderá ser concedido o 2º turno, por convocação em expressa e justificada em portaria do Secretario Municipal de Educação, de acordo e limitado à necessidade do município, e a disponibilidade do servidor.
Nelson Júnior esclareceu que como a professora foi nomeada diretora de uma escola municipal, ela recebia o 2º turno, como ela não é mais diretora, não faz sentido continuar a receber pelas 40 horas.
“A única perseguição em relação a essa professora é que ela fez concurso publico para a Localidade Cuia, então essa professora era para estar trabalhando na região do rio branco, na Localidade Cuia. Eu quero volta a conversa com a professora Izaurina, porque eu quero lotá-la na Localidade Cuia, já que ela fez o concurso para esta localidade e estamos precisando de um professor para a localidade”, finalizou o Secretário.
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