Remoção de servidores da secretaria de Educação de Arraial é anulada pela Justiça
11/06/2018 10h00Uma decisão do Juiz de direito Raimundo José de Macau Furtado, da 2ª Vara da comarca de Floriano, anulou a remoção de dois servidores da secretaria de Educação, na cidade de Arraial.
O desembargador julgou procedente mandado de segurança impetrado por Maria Rodrigues dos Santos Lima e Alailton dos Santos Pereira contra a Secretaria de Educação de Arraial, dirigida pela secretária Maria Auxiliadora Lima dos Santos Oliveira.
Segundo a ação impetrada na justiça, em fevereiro de 2018, Maria Rodrigues dos Santos foi surpreendida com a Portaria 102/2018, a qual removia para a Escola Municipal Manoel Noronha, na Zona Rural, sem nenhuma justificativa. Segundo ela, desde 1989 a mesma tinha lotação na sede do Município, destacando-se os últimos 16 anos na Unidade Escolar Maria Barbosa.
Alailton, que é auxiliar de serviços gerais do município de Arraial, efetivado mediante concurso público, argumentou que sempre trabalhou na Escola Municipal Maria Barbosa, na sede municipal, mas que, em fevereiro de 2018, foi surpreendido com a Portaria 19/2018, que o removia para a Escola Municipal Manoel Noronha Paz, na Zona Rural, também sem qualquer motivação ou justificativa.
Os autores requereram a suspensão dos efeitos das portarias para que fosse determinado o imediato retorno às lotações de origem. O Município apresentou contestação sustentando a legalidade do ato, uma vez que a Administração Pública possui discricionariedade para realizar o mesmo, dada a oportunidade e conveniência.
Na decisão, o magistrado destacou que o ato administrativo, mesmo dentro do poder discricionário da Administração (oportunidade e conveniência), deve sempre ser motivado, o que não ocorreu no caso dos autores.
O juiz então decidiu declarar nula a remoção dos autores e determinar à Secretaria de Educação que proceda com o retorno dos servidores às lotações de origem, no prazo de 05 dias.
Imagem: Reprodução
* Com informações de GP1
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