Réu é condenado por Tribunal do Júri Popular, mas cumprirá a pena em liberdade
15/05/2013 22h46
Imagem: FlorianoNews
Foi realizado na última terça-feira (14), o segundo julgamento do Tribunal do Júri Popular de Floriano. Marcos Vinícius da Silva Torres era acusado de tentativa de homicídio contra a vítima identificada como Raimundo José Barbosa. O fato aconteceu em 2008.
Na primeira parte do julgamento foram examinadas as circunstâncias judiciais em que o crime aconteceu. A promotoria defendeu a tese de homicídio qualificado, entretanto os jurados descartaram a qualificadora de motivação fútil e consideraram o crime como simples.
A Lei rege que em caso de homicídio simples a pena mínima pode ser de até seis anos de reclusão. Inicialmente o Juiz de Direito Noé Pacheco, presidente das sessões do Tribunal do Júri, colocou sete anos, mas o réu confessou o crime, o que lhe conferiu direito a redução de um ano na pena.
Imagem: FlorianoNews
Em obediência a soberania do veredicto do Tribunal do Júri, na observância ao princípio constitucional da sua individualização e consoante o disposto no Artigo 5968, do Código Penal, a pena inicial de seis anos de reclusão foi revisada.
Aplicando-se a redução média a pena definitiva foi de três anos. A pena aplicada, resultante do julgamento se trata de uma pena pequena e por força de lei, o regime inicial tem que ser aberto. Marcos Vinícius ainda deverá cumprir dois anos, uma vez que estava preso a cerca de um ano na Penitenciária Gonçalo de Castro Lima.
No veredicto final do Juiz de Direito Noé Pacheco, o réu foi imputado por crime de tentativa de homicídio, mas deverá cumprir a pena em liberdade.
Segundo a Promotoria, que queria a condenação de Marcos Vinícius, a decisão do Juiz era esperada. O Ministério Público afirmou que não tem interesse em recorrer da decisão, por entender que a soberania do veredicto deve ser respeitada.
Imagem: FlorianoNewsA vítima, Raimundo José Barbosa
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