Réus são absolvidos no primeiro julgamento do Tribunal do Júri Popular de Floriano
12/12/2013 09h22Foi realizada na manhã da última quarta-feira (11), a primeira sessão de julgamentos do Tribunal do Júri Popular da Comarca, no Fórum de Floriano.
O julgamento foi presidido pelo o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Noé Pacheco, tendo inicio as 08h00 e se estendendo até as 17h00.
Imagem: FlorianoNews
Conforme o Processo nº 0001 107-76.2007.8. 18.0028, julgado na última quinta-feira, os réus José Renato dos Santos e Raimundo Santos de Oliveira, pai e filho, foram acusados pelo crime de homicídio doloso contra a vítima Armando Rodrigues de Ramos e lesões corporais contra Francisco Leonardo de Sousa Ramos, no dia 29 de agosto de 2007.
Os acusados, devidamente qualificados, pronunciados por crime previsto no art. 121 2º incisos II e IV, do CPB (homicídio qualificado), c/c o artigo sétimo, I, II, IV e V da Lei 11.340/06, foram submetidos a júri popular.
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De acordo com o Advogado de defesa, o conselho entendeu que embora o fato tenha sido cometido, o mesmo foi praticado em legítima defesa.
“Nós sustentamos que a vítima teria sacado uma arma antes e que então o acusado teria agido em legítima defesa sacando também de uma arma”, explicou.
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Em face do veredicto do conselho de sentença, o Juiz Noé Pacheco declarou absolvidos os acusados pelos crimes julgados.
Insatisfeito com a sentença, o Promotor Carlos Washington apresentou um termo de apelação e considerando que alguns fatos, provas constantes nos autos não foram bem analisadas pelos jurados e que também falhas secretaria, do judiciário, que de modo geral que deixou de intimar uma das vítimas.
“Não acredito na legítima defesa, a vítima fatal teve uma das mãos decepadas. Como é que ela poderia agredir alguém naquele momento ela estava totalmente impossibilitada? Então esses detalhes aí não foram acatados pelo corpo de jurados, e a gente tem respeito pelos jurados, mas quando ela é manifestamente contrária às provas dos autos cabe o recurso, e nós já entramos com pedido de apelação”, declarou o Promotor de Justiça.
Imagem: FlorianoNewsCarlos Washington
Caso o tribunal de justiça acate os argumentos da promotoria, será determinado um novo julgamento, não sendo acatada, transitará em julgado, com pena para apenas um dos acusados por lesão corporal de natureza grave, mas como este já teria cumprido um ano e seis meses, então a pena já se extingue pelo seu cumprimento.
Imagem: FlorianoNewsNoé Pachêco
Segundo o Juiz Noé Pacheco, essa demora muitas vezes é até necessária, excepcionalmente diante de um fato relativamente complexo com dois réus a serem julgados, o que exigiu um maior tempo por parte das sustentações.
“No julgamento os jurados votaram pela absolvição de ambos os réus pelo crime de homicídio, uma pessoa morreu e outra pessoa foi ferida e votou pela condenação do primeiro réu, por crime de lesão corporal grave, ele foi sentenciado, a pena aplicada já foi cumprida, ele esteve preso provisoriamente e certamente não havendo modificação dessa decisão ele deve permanecer em liberdade”, encerrou Noé Pacheco.
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