Se encera nesta sexta o prazo para recadastramento dos servidores municipais
28/06/2017 13h45Fonte SECOM
Começou nesta segunda-feira (26), a última etapa de recadastramento obrigatório para os servidores municipais. Os nascidos em outubro, novembro e dezembro assim como os servidores nascidos em outros meses que ainda não se apresentaram, já podem se dirigir ao prédio anexo da Secretaria Municipal de Educação até esta sexta-feira, 30 de junho, quando encerra o prazo.De acordo com o secretário de Administração, Magno Weverson, o recadastramento dos servidores ativos e inativos tem o principal objetivo de atualizar as informações sobre folha de pagamento, lotação, enquadramento funcional e facilitar o planejamento das despesas com os profissionais. “Vale ressaltar que os servidores que não participarem do recadastramento terão o salário bloqueado, então, ainda há tempo para ficar em dias com a administração municipal”, disse o secretário.
Até o fim do prazo, dia 30 de junho, cerca de 1600 servidores devem participar do processo, até o momento 1100 já se recadastraram. A ação está sendo realizada de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, sem intervalo para almoço.
Atenção para a documentação dos servidores ativos:
a) RG ou CNH ou Carteira de Trabalho;
b) CPF;
c) comprovante de residência em um dos últimos três meses ou declaração de residência;
d) certidão de nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto dos mesmos;
e) PIS/PASEP/NIT;
f) apostila de posse (portaria), CTPS;
g) certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento.
Os pensionistas devem apresentar os mesmos documentos que constam nos ativos, nos itens a, c, g, além da Certidão de Óbito e CPF do instituidor da pensão.
Os aposentados precisam levar os mesmos documentos que constam nos itens dos ativos: a, b, c, d, e, g, além do Título de Eleitor e ato de concessão e/ou publicação da aposentadoria.
Já os dependentes, precisam levar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, laudo médico, atestando de incapacidade definitiva, no caso de maior inválido, e Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.
Para fins de enquadramento de servidores, é preciso ter em mãos o Certificado de Ensino Médio/Técnico, Diploma de Conclusão de Ensino Superior e Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).
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