Secretarias realizam concessão para retirada de Passe Livre, Órteses e Próteses

30/05/2013 12h03

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


Idosos e portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual têm direito a viagens gratuitas em transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.

Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve ter renda mensal per capita de até um salário mínimo e estar incluída no Cadastro Único do Governo Federal.

Na cidade de Floriano, para dar entrada no benefício do Passe Livre Estadual ou Federal os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, situada na Praça da Bandeira, com a coordenação do PCD (Pessoa com Deficiência).

Para requerimentos de Órteses e Próteses as pessoas devem procurar a Secretaria Municipal de Saúde do município, na Avenida Eurípedes de Aguiar, no Centro da cidade. O horário de atendimento nos órgãos é de 07h30 as 13h30.

O Passe Livre é um Programa do Ministério dos Transportes, em parceria com as Prefeituras Municipais. Todos os documentos e pedidos de Órteses (dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais ou estruturais do sistema neuromusculoesquelético para obtenção de vantagens ortopédicas) e Próteses (componente artificial que tem por finalidade suprir necessidades e funções de indivíduos sequelados por amputações), são realizados de forma totalmente gratuita.

De acordo com Aurélio Lujan Gomes Leal, para efetuar a retirada do Passe Livre é necessário que o solicitante apresente um laudo médico que comprove a deficiência.

Imagem: FlorianoNewsSecretarias realizam concessão para retirada de Passe Livre, Órteses e Próteses.(Imagem:FlorianoNews)Aurélio Lujan Gomes Leal.

O portador do documento é autorizado a ser transportado, gratuitamente, nos veículos e embarcações das empresas que operam serviços de transportes interestaduais coletivos de passageiros nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, conforme a Lei Federal Nº 8.899, de 29/06/1994, regulamentada pelo Decreto Nº 3.691, de 19/12/2000.

Segundo Aurélio Lujan, o beneficiário tem que apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até 03h00 antes do início da viagem intermunicipal e pelo menos 24h00 antes das viagens interestaduais para que as empresas possam se programar. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender o público do Programa.

Em relação às denúncias de cobranças as pessoas portadoras do Passe Livre na cidade de Floriano, essas devem efetuar uma denúncia junto à Promotoria e registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.

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