Aberto prazo de adesão do PDV do governo federal
14/09/2017 13h20Fonte Cidadeverde.com
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Começou na quarta-feira o prazo para que os servidores da administração pública federal direta façam a adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). A informação é do Ministério do Planejamento, que reforça a necessidade de reduzir os gastos com o funcionalismo.
O prazo mal começou, mas o governo já tem uma ideia formada sobre os resultados - as adesões devem ser pouco expressivas, convencendo apenas cerca de 5 mil servidores.
Atualmente há 630 mil funcionários públicos na ativa. Apesar disso, o objetivo é economizar R$ 1 bilhão por ano, tanto com o PDV, como com as medidas que reduzem a carga horária e incentivam a licença sem remuneração.
Prazo
Os servidores terão até o final deste ano para confirmarem a adesão e serão desligados em 2018.
Indenização
Quem seguir esse caminho receberá uma indenização que corresponde a 1,25 vez a remuneração mensal por ano de serviço, além de terem garantidos os valores referentes às férias e 13º salário.
Quem não pode aderir
- quem tenha carreiras de Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico Pericial do INSS;
- quem esteja em estágio probatório;
- quem cumpriu os requisitos legais para aposentadoria;
- aposentados ou reformados em cargo ou função pública e reingressado na administração federal direta, autárquica ou fundacional, em cargo ou emprego público inacumulável;
- condenados à perda do cargo em decisão judicial transitada em julgado;
- quem não esteja em exercício por motivo de prisão em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, salvo quando a decisão criminal transitada em julgado não determinar a perda do cargo;
- quem tenha sido afastado em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde quando acometidos de doença especificada no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 1990.
Há ainda casos em que as adesões são limitadas:
- Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador do Banco Central e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;
- Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista e Policial Rodoviário Federal;
- Agente Penitenciário Federal e Especialista em Assistência Penitenciária;
- Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Fiscal do Trabalho;
- Auditor Fiscal Federal Agropecuário;
- Integrantes da Carreira do Seguro Social;
- Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência