Aposentado pode perder multa de 40% do FGTS
20/02/2019 13h12Fonte Estadão Conteúdo
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A equipe econômica quer livrar as empresas de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador quando o empregado demitido sem justa causa já estiver aposentado.
A proposta consta da minuta de reforma da Previdência revelada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, e já desperta reação no Congresso Nacional.
Nos bastidores, parlamentares criticam a inclusão de pontos que não estão ligados estritamente à reforma e que poderiam dificultar a votação da proposta. A avaliação de lideranças ouvidas pela reportagem é de que "penduricalhos" incluídos na proposta aumentam as resistências à reforma e tiram o foco dos debates mais importantes como o da transição.
Deve ser convocada uma coletiva para detalhar os pontos da reforma.
Um desses "penduricalhos" criticados pelos congressistas é justamente a questão dos 40% de multa. Hoje o funcionário da iniciativa privada que se aposenta e continua trabalhando saca o saldo do seu FGTS normalmente. Depois, se for demitido sem justa causa, a empresa precisa pagar a multa prevista.
O advogado trabalhista Fernando Abdala explica que, se passar, essa alteração pode funcionar como um incentivo para que o trabalhador ainda em atividade adie o pedido de aposentadoria, na expectativa de ao ser demitido receber os 40% sobre o FGTS. Com isso, ele continuaria contribuindo para a Previdência. "Ou o governo pode querer apenas diminuir o ônus do empregador", afirma Abdala.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem feito diversos acenos na direção de medidas que buscam a reduzir a carga sobre as empresas. A proposta de desobrigá-las a pagar a multa na demissão de aposentados havia sido incluída no relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-RJ), relator da reforma da Previdência enviada pelo ex-presidente Michel Temer. O texto não chegou a ser votado no plenário da Câmara. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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