Dez empresas do Piauí na ?lista suja? do trabalho escravo no país

04/01/2011 11h33


Fonte Portal AZ

O trabalho escravo foi extinto no Brasil em 1888, com a assinatura da Lei Áurea, porém algumas pessoas continuam a desempenhar tais funções no país, inclusive no Piauí. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma lista contendo o nome de empresas que impõe o trabalho escravo a seus empregados. Dez empregadores piauienses pertencem à lista.

Confira abaixo os nomes das empresas piauienses que submetem seus funcionários a escravidão:

01- Fazenda Borba, Zona Rural (Monte Alegre do Piauí)

02- Perímetro Irrigado do Gurguéia (Alvorada do Gurguéia)

03- Construtora Almeida Souza Ltda (Teresina)

04- AHE Salto do Rio Verdinho (Corrente)

05- Fazenda Boi Gordo (Morro Cabeça no Tempo)

06- Fazenda Cosmos (Ribeiro Gonçalves)

07- Fazenda Serra Negra (Aroazes)

08- Fazenda Nova Fé (Parnaguá)

09- Fazenda Lírio Antônio Parisotto (Uruçuí)

10- Fazenda Alegria (Antonio Almeida)

Confira abaixo a matéria na íntegra divulgada no site do Ministério do Trabalho:

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou em seu site o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava no país. Conhecido como "Lista Suja", o documento atualizado inclui 88 novos empregadores. Trata-se da maior inclusão de infratores desde o início do Cadastro. A partir desta atualização, a Lista Suja passa a conter 220 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, não computados os casos de exclusão por força de decisão judicial.

Também foram excluídos permanentemente 14 empregadores que cumpriram os requisitos exigidos pela Portaria n° 540/2004, e um temporariamente, por força de decisão judicial. As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito e/ou em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.

"A atualização semestral do Cadastro consiste basicamente na inclusão de empregadores cujos autos de infração estejam com decisão definitiva e não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa, assim como a exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados da sua inclusão no Cadastro, sanaram as irregularidades identificadas em inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na Portaria", destaca o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos.

Como subsídio para proceder às exclusões, Campos explica que foi adotado o seguinte procedimento: análise das informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais incluídas, por intermédio de verificação 'in loco' e por meio de informações de órgãos e instituições governamentais e não governamentais, e informações obtidas junto à Coordenação Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Outro aspecto a ser esclarecido, segundo o assessor, é relativo aos empregadores que recorreram ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro. "Quando há Liminar, o nome é imediatamente excluído e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito. Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia computado o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos", disse.

Para proceder novas inclusões foram analisados relatórios de fiscalização; efetuadas pesquisas no Sistema de Acompanhamento do Trabalho Escravo; realizadas consultas no Controle de Processos de Multas e Recursos e consultas em outros bancos de dados do governo federal a fim de verificar a situação dos autos de infração em tramitação na esfera administrativa.

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