Empresa que interromper energia de usuário pagará multa
08/11/2018 09h40Fonte Agência Senado
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O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (7), o projeto de lei que institui multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento. O PLS 209/2015 agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proposta estabelece que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória que será paga aos usuários finais do sistema “diretamente prejudicados”.
A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.
As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não será devida em situações como interrupções de curta duração; interrupção causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; caso de suspensão por inadimplência do consumidor; interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição e interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.
Direito do consumidor
O relator do PLS em Plenário, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ressaltou a importância da proposta.
- Na relação de consumo, o consumidor é a parte hipossuficiente, razão pela qual seus direitos devem ter tratamento diferenciado, inclusive aqueles relativos à indenização por descontinuidades no serviço prestado - disse.
Ele destacou as contribuições dos colegas Walter Pinheiro (sem partido-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Otto Alencar (PSD-BA) para que o acordo para votação da proposta ocorresse. E elogiou emendas dos senadores Wilder Morais (DEM-GO), Valdir Raupp (MDB-RO), Otto Alencar e José Agripino (DEM-RN) que foram incorporados ao texto do projeto.
Risco hidrológico
O texto aprovado também trata do chamado risco hidrológico. A legislação atual obriga as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia. Quando o volume gerado fica abaixo do piso, as hidrelétricas devem pagar uma espécie de multa.
Em alguns casos, a queda é provocada por fatores hidrológicos, como a seca. Mas, de acordo com as empresas, em outras situações a produção cai por conta de fatores como a política energética do governo e os atrasos na entrega de linhas de transmissão. O texto aprovado isenta as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada “não hidrológica”.
Cemig
O PLS também trata da controvérsia entre a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a União. Em 2017, um leilão do governo federal vendeu a grupos estrangeiros usinas que respondiam por metade da geração da Cemig.
Por decisão da justiça, as usinas permaneceram sob controle da estatal mineira mesmo após o fim da concessão. A União cobra da Cemig valores relativos à energia produzida nesse período. Pelo texto aprovado, o governo federal abre mão desses recursos.
- Destaco aqui a questão do risco hidrológico, o GSF. Destaco aqui a questão da Cemig, para resolver uma espécie de buraco negro que ficou durante o período da descontratualização das usinas hidrelétricas operadas pela Cemig que foram leiloadas. E destaco, por fim, a sugestão da implantação de uma infraestrutura de distribuidora de gás, que foi alvo de intensa negociação e que não permitiu a apreciação dessa matéria na sessão de ontem. Mas, com as sugestões dos parlamentares, conseguimos produzir um texto comum, que atende, portanto, as demandas que estavam colocadas - disse Fernando Bezerra Coelho.
Gasodutos
O PLS estabelece ainda a criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e Escoamento da Produção (Brasduto), vinculado ao Ministério de Minas e Energia. O objetivo é expandir o sistema de dutos de gás natural para todas as capitais.
O texto aprovado também flexibiliza a renovação de concessões de distribuição de energia elétrica previstas na Lei 12.783, de 2013. O prazo hoje estabelecido por essa lei para apresentação do pedido de prorrogação é de 60 meses antes do fim da concessão. O texto aprovado altera o prazo para 36 meses.
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