Especialista alerta para materiais escolares solicitados pelas escolas

30/11/2024 10h37


Fonte ClubeNews

Imagem: kstudio/FreepikMaterial escolar(Imagem:kstudio/Freepik)Material escolar

Pais e responsáveis que buscam materiais escolares com antecedência, durante o final de ano, acabam conseguindo economizar em dinheiro e em tempo. Materiais de uso individual são os itens mais procurados no comércio.

A mãe e advogada Pollyana Lourenço conta que, durante a busca pelos materiais dos filhos, a prioridade são os de uso individual.

“Eu começo a pesquisar alguns itens, principalmente, de uso pessoal que já sei que ele vai precisar porque sempre tem reajuste. O de uso pessoal como lápis, borracha, tesoura, caderno e mochila, tudo procuro comprar antes. Assim que sair a lista, eu começo a pesquisar”, relatou a Pollyana.

A advogada Samantha Matos explica que os pais e os responsáveis precisam estar atentos aos materiais solicitados pelas escolas, especialmente aos itens de uso coletivo e as quantidades solicitadas.

“A mensalidade escolar já cobre diversos itens de obrigação da escola administrar. O que não pode estar incluso nos itens de materiais escolares: itens de uso coletivo. Então, se é para uso de todos os alunos, isso já é custeado pelo valor da mensalidade, e não pode estar incluso na lista de materiais escolar que vão ser utilizados durante o ano letivo”, afirmou a especialista.

Dentre os materiais de uso coletivo, a advogada Samantha Matos aponta que podem ser materiais de expedientes, como grampos e clipes, e como itens de higiene, o álcool em gel.

Caso haja conduta abusiva nos itens solicitados, a advogada orienta que seja feita a tentativa de um diálogo na escola. Se não houver consenso, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Defensoria Pública, devem ser acionados.

“O ideal é sempre tentar negociar primeiro. Converse e dialogue com o responsável pela escola, informe que aquele material não é de uso individual para o aluno e que é necessária a retirada. Isso é uma prática abusiva e ilegal, está expresso no código de Defesa do Consumidor”, explicou Samantha Matos.

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