Justiça suspende reintegração de posse de 11 mil hectares no Cerrado

20/12/2020 16h16


Fonte Cidade Verde

Imagem: ReproduçãoUma decisão do desembargador José Francisco do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), proferida na sexta-feira (18), derrubou a liminar que determinava a reintegração(Imagem:Reprodução)
 Uma decisão do desembargador José Francisco do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), proferida na sexta-feira (18), derrubou a liminar que determinava a reintegração de posse de uma área de 11 mil hectares na região da Baixa Grande do Ribeiro, no cerrado piauiense. O magistrado reconheceu em sua decisão o equívoco da liminar, já que não há nenhuma comprovação de posse da área.

“Do laudo pericial, restou concluso que o primeiro recorrente não exercia posse anterior sobre a área em litígio, mas sobre outra área. Assim, fora observado que, grande lastro probatório, construído com base em testemunhos, documentos e perícia, não há qualquer prova cabal que demonstre ser o primeiro recorrente legítimo possuidor da área em litígio”, afirma o desembargador sobre o pedido de reintegração impetrado pelo agricultor Manoel Batista.

A decisão de reintegração havia sido proferida pelo desembargador José Ribamar Oliveira. Segundo o presidente da Associação de Produtores de Soja do Piauí (Aprosoja), Alzir Neto, a decisão foi uma liminar em um mandado de segurança, suspendendo os efeitos da reintegração de posse. “Com a liminar mantem-se na posse o efetivo proprietário da área que adquiriu o imóvel na década de oitenta pela Comdepi e se restabelece a possibilidade de que o equívoco cometido seja esclarecido e sanado, mas nossa luta é para que equívocos assim não sejam mais cometidos, já que temos uma nova legislação de regularização fundiária moderna”, explica.

O mandado de segurança será encaminhado pra oitiva e manifestação da outra parte, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado e sequência vai a julgamento do pleno do Tribunal de Justiça. A ação continuará tramitando ainda, que é em grau de apelação e os recursos serão apresentados ao relator que vai substituir o atual relator do processo, desembargador Ribamar Oliveira.

“Esse caso específico envolve uma área legitimamente alienada pela Comdepi. A Comdepi realizou, após autorização do Senado (conforme exigência Constitucional da época), uma série de alienações o que possibilitou hoje Baixa Grande do Ribeiro ser esse expoente nacional do agronegócio. A segurança jurídica daquela época foi fundamental aos investimentos que utilizaram projeto Sudene, Finor. O que surpreende são as aventuras processuais e as suas consequências”, explica o presidente da Aprosoja.

Segundo ele, o processo tramitou ao longo de 10 anos. “Nesse tempo teve perícia judicial que constatou o óbvio: a inexistência de qualquer posse do Manoel. O juiz sentenciou, negando o pedido da posse”, declarou.

O Cidadeverde.com não conseguiu contato com o agricultor Manoel Batista. O espaço está aberto a esclarecimentos.