Moaci é condenado a 14 anos, mas poderá recorrer em liberdade

05/03/2020 09h56


Fonte Cidade Verde

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarMoaci Moura da Silva Junior(Imagem:Reprodução)Moaci Moura da Silva Junior
 O juiz da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, Sandro Francisco Rodrigues, que proferiu a sentença de 14 anos para Moaci Moura da Silva Junior, por causar o acidente que matou os irmãos Francisco das Chagas e Bruno Queiroz e feriu o jornalista Jader Damasceno poderá recorrer em liberdade à condenação.

Como o réu respondeu o processo em liberdade, utilizando tornozeleira eletrônica, não havendo requerimento do Ministério Público ou requisitos para a prisão preventiva, o juiz deferiu o direito de responder em liberdade, no entanto, manteve todas as medidas cautelares impostas anteriormente, como: “suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo; recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, a partir das 21h, até as 05 horas da manhã; proibição de frequentar bares, boates e similares; comparecimento mensal em juízo, no Centro de Assistência ao Preso Provisório; proibição de ausentar-se da Comarca de Teresina/PI sem prévia autorização judicial, ou mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo”.

O magistrado lembrou ainda que Moaci, no cumprimento das medidas cautelares, deixou de comparecer, “ainda que por poucas vezes”, em juízo para justificar suas atividades. “Houve ainda, mensagens publicadas em redes sociais denotando possível evasão do denunciado do distrito da culpa, ocasião em que foram fixadas as cautelares. Nestes termos, não havendo requerimento do MP, nem estando presentes os requisitos da prisão preventiva, defiro ao réu o direito de responder em liberdade, mantendo todas as medidas cautelares anteriormente impostas”, destacou juiz Sandro Francisco Rodrigues.

O julgamento teve início às 8h30 e só terminou por volta das 23h, mais de 13 horas depois. Nove testemunhas foram ouvidas, incluindo Jáder.

Pelas duas mortes, Moaci pegou 11 anos e 3 meses cada. Por lesão corporal a Jáder Damasceno, ele foi condenado a 2 anos e 6 meses. Por se tratar de 3 crimes praticados pela mesma pessoa, sendo dois com penas iguais, de acordo com o artigo 70 do Código Penal, aplicou-se apenas uma delas, sendo esta aumentada, totalizando então, de acordo com o tribunal, 14 anos. O regime inicial é fechado.