PORTARIA SERES/MEC Nº 654, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

02/12/2024 16h44


Fonte Assessoria de Comunicação


A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 191/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.008296/2024-98, resolve:

Art. 1º Fica descredenciada o Instituto Superior de Educação do Sul do Piauí - ISESPI (cód. 2521), mantido pelo GEBASPI - Grupo de Educação Básica e Superior do Sul do Piauí S/C LTDA - ME (Cód. e-MEC nº 1644), inscrito no CNPJ sob o nº 04.950.393/0001-55, nos termos dos artigos 72 e 73 inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º Fica impedida a mantenedora GEBASPI - Grupo de Educação Básica e Superior do Sul do Piauí S/C LTDA - ME (Cód. e-MEC nº 1644), inscrita no CNPJ sob o nº 04.950.393/0001-55, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.

A IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, em conformidade com os incisos I, III do art. 3º da presente portaria supramencionada promoverá os meios necessários para a manutenção e guarda dos documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como entregá-los aos estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo necessário, até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos;

A Secretaria Acadêmica da IES continuará funcionamento no mesmo endereço, que fica localizado na Rua Coelho Neto nº 490, Bairro centro, na cidade de Canto do Buriti-PI, Cep 64.890.00, e-mail:faculdadeisespi@yahoo.com.br, site: https://www.faculdadeisespi.com.br, contato (89) 99930-2329 WhatsApp.

Diretoria Geral do GEBASPI

Maria dos Remédios Regina de Jesus Lima

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Tópicos: superior, decreto, gebaspi