Programa converte multas ambientais em serviços
09/03/2020 14h01Fonte Ascom
No Brasil, apenas cerce de 5% das multas ambientais são pagas. Para se ter ideia, entre os anos de 2011 e 2016, o montante de multas aplicadas chegou ao patamar de R$ 23 bilhões, dos quais somente 2,62%, ou seja, R$ 604,9 milhões, foram pagos.O governo federal criou um programa que converte multas por infrações cometidas contra o meio ambiente em prestação de serviços de preservação. O Programa de Conversão de Multas Ambientais para o triênio 2020 2023 prevê que a empresa ou a pessoa física poderá fundamentar o pedido de conversão da multa conforme os critérios do Art. 142-A, optando por implementar um projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, ou aderir a projeto previamente selecionado pelo órgão ambiental.
Se desejar desenvolver o projeto, o autuado poderá escolher qual serviço será prestado, de acordo com a lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres – CETAS, para multas provenientes do Ibama; ou das Unidades de Conservação - UCs, para multas do ICMBio, conforme banco de projetos do sistema eletrônico de conversão de multas.
Mas, se o empreendedor optar pela adesão a projeto que já esteja escolhido pelo órgão ambiental, deverá realizar o pagamento do valor da multa, o qual será convertido em benefício ao Fundo de Conversão, criado pela Medida Provisória nº 900, de 17 de outubro de 2019, cujos valores serão submetidos à aprovação prévia de comitê deliberativo.
Imagem: Divulgação
Para o advogado Apoena Machado, a conversão apresenta muitas vantagens para o autuado e para administração pública, tornando possível a aplicação anual de mais de R$ 4,6 bilhões para a proteção da vegetação nativa e da fauna silvestre, da qualidade ambiental urbana e das unidades de conservação. “ O país avança para consolidar a política ambiental de conversão de multas em serviços de melhoria da qualidade do meio ambiente”, destaca o advogado.
Para o advogado, a política ambiental, nesse aspecto, necessitava de uma disciplina legal específica, e, sobretudo, previsível, ao empreendedor e aos órgãos ambientais, para estabelecer um novo direcionamento que assegure a recuperação do meio ambiente, através da efetividade da fiscalização, via possibilidade de conversão das multas aplicadas. “ A boa vontade dos órgãos ambientais, no mais das vezes, estava ligada a não permitir a conversão da multa financeira, por absoluta ausência de disciplina legal das hipóteses permitidas ao empreendedor e à sociedade, de forma geral”, explica.
Dentre as inúmeras opções, o PCMA sugere projetos como plantio de espécies, recuperação de áreas degradadas, promoção da conectividade das áreas recuperadas com ênfase a possibilitar o fluxo gênico da flora e fauna silvestres, treinamento de brigadistas, realização de coleta seletiva, instalação de ecopontos, dentre outros.
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