Projeto torna receptação de animal doméstico em crime especÃfico com pena de reclusão
14/07/2024 12h03Fonte Portal Clube News
Imagem: FreepikO projeto já aprovado na Câmara dos Deputados aguarda apreciação pelo Senado Federal
Um projeto de Lei (PL) aprovado na Câmara dos Deputados prevê o aumento das penas para os crimes de furto, roubo e receptação de animais. É criado ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
O PL passou pela primeira votação em outubro de 2023. E, neste momento, aguarda apreciação pelo Senado Federal para, se novamente aprovado, ser sancionado e entrar em execução.
Esse projeto, segundo a Câmara dos Deputados, “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico”, entre outros temas.
“Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos”, cita o projeto.
A advogada Fabiana Melo sofre há oito anos com a ausência de um animal de estimação furtado. Apesar dos anos, existe a esperança de reencontrá-lo.
“A gente fica muito triste porque você não consegue substituir um animal por outro, mas você tem que tentar esquecer o que aconteceu e colocar na cabeça que não vai acontecer de novo”.
Depois da experiência de ter um cachorro furtado, a advogada conta que a família redobrou os cuidados com os demais animais. “A gente tem medo de sair com eles até mesmo na rua de casa para eles caminharem. A gente não sabe o que pode acontecer”, comenta Fabiana, imaginando a possibilidade de ser abordada por criminosos.
A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) informou à TV Clube que, atualmente, não existe contabilização de quantos animais foram vítimas de furto ou roubo no estado.
“Se o projeto de Lei (da Câmara dos Deputados) for aprovado quem roubar ou furtar um animal pode responder por até 10 anos de detenção. A pena se torna até maior do que a prevista por crime ambiental”, explica a coordenadora de Proteção Animal da SSP-PI, Samanda Volpato.
RECEPTAÇÃO É CRIME
Na semana passada, em Teresina (PI), uma mulher foi ameaçada com uma faca ao ter uma filhote da raça husky roubada. A cadela foi recuperada após uma intensa campanha nas redes sociais. O animal foi vendido pelos criminosos para uma terceira pessoa, que não sabia do crime.
Nesse caso, um boletim de ocorrência foi registrado no 12º Distrito Policial. O caso é investigado pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente. A Polícia Civil do Piauí reforça a importância do registro da ocorrência para intensificar o combate a esse crime e culpar os responsáveis por ele.
A advogada Ana Brígida, da Comissão de Defesa dos Animais da OAB-PI, reforça que ao receber um animal o “novo tutor” pode responder pelo crime receptação, mesmo alegando desconhecer a origem do animal.
“Não configura recepção porque eu não sabia que era objeto de crime? E o valor? Vai ser sim configurado receptação”, diz. Por exemplo, um animal que geralmente ser vendido a R$ 1 mil ser oferecido por R$ 500.
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