Saiba quando é necessário declarar o financiamento de imóveis no Imposto de Renda
17/04/2019 09h05Fonte Gear SEO
Imagem: Gear SEO
Ainda que seja uma obrigação anual, a declaração do Imposto de Renda gera muita confusão. Nos buscadores, um dos assuntos mais procurados no mês de abril é como declarar o financiamento imobiliário no IR.
São vários os fatores que reiteram a importância do preenchimento correto do imposto de renda. Estar atento a cada dado inserido evita penalidades, como multa de até 150% no valor devido, e denúncias por parte do Ministério Público, que podem render até 5 anos de prisão.
Mesmo parecendo complicado, a Receita Federal disponibiliza um programa simples. Ao fazer o registro correto das informações, é possível garantir uma restituição ou até mesmo dedução no imposto.
Desde o último ano, há a exigência de dados adicionais sobre imóveis adquiridos, incluindo IPTU, data de aquisição, número de matrícula e endereço. Apesar de a inserção ainda não ser obrigatória, é válido colocar todas essas informações para evitar questionamentos futuros.
Quando declarar o financiamento imobiliário?
As regras para declaração de imóvel variam de acordo com o rendimento anual de cada contribuinte. Quem obteve ganhos, em 2018, acima de 28.559,70, deverá informar a compra de propriedades, independentemente do valor.
Porém, caso os ganhos não tenham excedido este mínimo, é obrigatório declarar imóveis acima de R$ 300 mil.
O valor declarado deve ser exatamente igual ao que foi pago no ato da compra do apartamento ou casa. Aqui, devem ser adicionadas as despesas com escritura e registro. Correções monetárias não são permitidas, mesmo que tenha havido valorização do imóvel.
Como declarar o imóvel financiado em 2018?
A declaração de um imóvel financiado envolve algumas peculiaridades, pois as parcelas podem durar anos. No entanto, é importante lembrar que, ao preencher o imposto de renda, devem ser considerados os gastos tidos entre o primeiro e o último dia do ano a ser declarado.
Neste caso, o contribuinte deve informar as despesas ocorridas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018. Assim, na declaração de 2019, entram apenas as parcelas pagas neste período, incluindo valor de entrada, valor das parcelas e juros.
Dúvida recorrente entre os contribuintes, o parcelamento restante pode causar confusão na entrega do imposto de renda. Neste caso, deve-se usar o campo “discriminação” para especificar a quantidade de parcelas, por qual banco realizou o financiamento e qual o valor já quitado.
Lembrando que as parcelas futuras não devem colocadas na aba “dívidas e ônus reais”, voltada apenas para dívidas que não possuem bens como garantia.
Financiei meu imóvel antes de 2018. E agora?
Se você conseguiu realizar o sonho da casa própria antes mesmo de 2018, mas ainda restam parcelas a serem quitadas, fique tranquilo. Tenha em mãos uma calculadora e o número de parcelas que já foram pagas.
No campo “situação em 31/12/2017”, mantenha o valor declarado no último ano. Já em “situação em 31/12/2018”, some o valor pago em 2017 com as parcelas pagas em 2018.
Em cada ano, o contribuinte aumentará o valor do imóvel, informando o pagamento (com juros) até a quitação total.
Passo a passo para declaração
Se mesmo com todas as dicas você ainda está confuso, este passo a passo pode ajudar a evitar erros na entrega da declaração:
? Abra a ficha de “Bens e Direitos” e informe qual tipo de imóvel possui. Na linha “Código”, escolha o número 11 para casa ou 12 para apartamento;
? Vá para “Discriminação” e insira os dados do imóvel, como endereço, informações sobre o vendedor e como foi feito o pagamento. Informações de saque do FGTS e o banco que forneceu o financiamento devem ser incluídos;
? Caso o imóvel tenha sido comprado antes de 2018, no campo “Situação em 31/12/2017”, coloque o valor declarado em 2017. Se a compra aconteceu no ano passado, deixe este espaço em branco;
? Em “Situação em 31/12/2018”, insira o valor pago até essa data. Não esqueça de incluir a entrada e parcelas com juros – além do montante de 2017, se houver,
? Caso tenha usado o FGTS para a compra do imóvel, é necessário especificar essa informação. Para isso, abra a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e use a linha 3 para informar o valor dos recursos provenientes do Fundo de Garantia.
Vale apostar em uma minuciosa revisão antes de enviar a declaração e ficar em dia com o fisco.
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