Senado aprova salário e licença para quem adotar adolescente
06/12/2018 07h43Fonte Agência Senado
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O direito de receber salário e licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes, previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, foi aprovado na terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto, do senador Telmário Mota (PTB-RR), garante os benefícios nos casos de adoção de adolescentes de qualquer idade até os 18 anos. A proposta será agora analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias (cerca de quatro meses) e da licença-maternidade por igual período, ou até seis meses para as servidoras públicas.
Tramitação
A matéria estava em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu voto favorável da relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI). Um requerimento do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), contudo, solicitou que o texto também fosse apreciado na CAE.
O projeto receberá decisão terminativa na CAS, ou seja, caso seja aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
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