Ser de grupo de risco para a Covid-19 ou estar em isolamento não tira obrigatoriedade do voto
09/10/2020 18h06Fonte Folha press
Imagem: Reprodução
A pandemia da Covid-19 não deve criar uma nova faixa de voto facultativo nas eleições municipais, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Pessoas que forem do grupo de risco para a Covid-19 ou estiverem em isolamento social no período terão que comparecer às urnas ou justificar a ausência.O primeiro turno do pleito, que irá eleger prefeitos e vereadores, está marcado para 15 de novembro. Nas cidades em que for necessário, o segundo turno será realizado no dia 29 de novembro.
A partir deste ano, os eleitores podem justificar o voto pelo celular, além do Portal do TSE na internet e dos cartórios eleitorais.
A Constituição Federal prevê a obrigatoriedade do voto para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para jovens a partir de 16 anos e para as pessoas acima de 70 anos, o voto é facultativo.
De acordo com o TSE, se o eleitor ou mesário tiver febre ou outro sintoma da Covid-19, a justificativa do voto terá de ser apresentada com comprovação médica e só será aceita após análise e homologação judicial.
A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois do pleito (14 de janeiro para o primeiro turno e 28 de janeiro para o segundo turno). Eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.
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