STF congela base de cálculo do piso salarial de cinco profissões em ação proposta pelo PiauÃ
26/02/2022 09h17Fonte G1 PI
Imagem: José CruzSupremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última semana, o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, a partir da data da publicação da ata de julgamento das ações. As proposições foram feitas pelos governos do Piauí, do Pará, e do Maranhão.
Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que fixaram em seis salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Eles alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição Federal, diante da expressa vedação à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).
Inviabilização de reajustes automáticos
Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.
Contudo, o STF tem entendido que o texto constitucional não veda a pura e simples utilização do salário mínimo como mera referência paradigmática. Segundo a relatora, a Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a compatibilidade com a Constituição de normas que utilizavam o salário mínimo como parâmetro de fixação de valores, desde que respeitada a vedação à indexação financeira para efeito de reajustes futuros.
Estatutários
O Plenário rejeitou a análise das ações em relação aos servidores públicos dessas categorias sujeitos ao regime estatutário, pois o STF já declarou a inconstitucionalidade da aplicação do dispositivo legal em relação a eles.