STF decide suspender piso da enfermagem com placar de 7 a 4
17/09/2022 11h05Fonte Folhapress
Imagem: Carlos Moura/SCO/STF
Por 7 votos a 4 o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender os efeitos da lei que determina o piso nacional da enfermagem no país. A maioria dos ministros votou a favor do relatório de Luis Roberto Barroso, que atendeu pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde).
O julgamento começou no plenário virtual na última sexta-feira (9) e chega ao final às 23h59 desta sexta (16). Por regra, os ministros ainda podem mudar seus votos. Também é possível que haja pedido de destaque.
A decisão é válida até que se esclareça o impacto financeiro da medida para estados, municípios e hospitais. Para isso, diversos órgãos foram intimados e têm prazo de 60 dias para esclarecer a viabilidade da implantação do piso de R$ 4.750 sem que haja demissões em massa e fechamento de leitos.
Votaram a favor da suspensão Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A divergência foi aberta por André Mendonça, que foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Werber.
Aprovada em julho e sancionada em agosto, a lei 14.434/2022 fixou piso salarial mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50% (R$ 2.375).
Se houver destaque, o julgamento recomeça do zero, dessa vez no plenário físico. Com isso, também pode haver mudanças de voto, já que a corte inicia uma nova análise.
Destaque foi a manobra usada pelo ministro Nunes Marques na decisão do STF sobre a revisão da vida toda, um dos casos mais importantes de direito previdenciário a ser decidido pelo Supremo nos últimos anos. Com placar fechado, favorável aos segurados e contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Nunes Marques interrompeu o julgamento 30 minutos antes do prazo final.
O QUE ACONTECE AGORA COM O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM?
Agora, Ministério da Saúde, CNS (Conselho Nacional de Saúde), Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e FBH (Federação Brasileira de Hospitais) devem se manifestar.
Em seu voto, Barroso ponderou os motivos de sua decisão. "De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças", disse.
"De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde."
Desde que decidiu pela suspensão, Barroso tem reiterado que sua decisão tem o objetivo de criar, de forma consensual, uma fonte de custeio que a viabilize o cumprimento da lei.
Enquanto a questão não é esclarecida, não há piso para a categoria no país. Segundo o Ministério da Economia, o custo adicional com o piso seria de R$ 4,3 bilhões anuais para prefeituras e R$ 1,6 bilhão para estados. Mas a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) diz que a medida pode gerar um impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano para as cidades, entre custos diretos e indiretos.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem articulado uma saída para o impasse que pode incluir recursos da União. São discutidas hipóteses como a correção da tabela do SUS (Sistema Único de Saúde), a desoneração da folha de pagamentos do setor e a compensação da dívida dos estados com o governo federal. A desoneração da folha, no entanto, recebe críticas de especialistas em orçamento público.
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