Acusado de estupro coletivo contra adolescentes no Piauí vai a júri popular

20/09/2017 08h38


Fonte G1 PI

Imagem: Fernando Brito/G1Adão José Silva Sousa continua sob prisão preventiva.(Imagem:Fernando Brito/G1)Adão José Silva Sousa continua sob prisão preventiva.

O Diário da Justiça do Piauí publicou nesta segunda-feira (18) a decisão do juiz Leonardo Brasileiro pelo julgamento diante de júri popular do acusado por estupro e homicídio Adão José Silva Souza, de 43 anos. A decisão foi tomada na última quinta-feira (14) e determina a manutenção da prisão preventiva do acusado até a realização do julgamento, ainda sem data marcada, dois anos após o crime.

De acordo com a decisão do juiz Leonardo Brasileiro, Adão José é acusado de porte ilegal de arma de fogo, estupro e corrupção de menores contra três mulheres. Em 27 de maio de 2015 quatro adolescentes foram agredidas, estupradas e arremessadas do alto de um penhasco de cerca de 10 metros de altura, na cidade de Castelo do Piauí. Uma das jovens morreu 10 dias após o ocorrido.
Imagem: Reprodução Decisão de Leonardo Brasileiro trata de estupro, corrupção de menores e porte ilegal de arma.(Imagem:Reprodução) Decisão de Leonardo Brasileiro trata de estupro, corrupção de menores e porte ilegal de arma.

O defensor público Arilson Malaquias, que trabalhou no caso até as alegações finais, fase anterior a decisão pela pronúncia, explicou que a decisão do juiz implica somente no encaminhamento do julgamento para o Tribunal do Júri. “A pronúncia implica no julgamento pelo Tribunal do Júri. Não é sinal nem de condenação e nem de absolvição, mas reconhecimento de indícios. Não faz juízo de valor da culpabilidade”, relatou.

Quatro adolescentes foram condenados a cumprir medida socioeducativa por envolvimento nos crimes. Um deles foi assassinado pelos comparsas dentro de um alojamento no Centro Educacional Masculino (CEM), em Teresina. No início das investigações, dois deles chegaram a confessar o crime, mas disseram posteriormente que a confissão teria ocorrido por conta de agressões que teriam sofrido de policiais. A Justiça afirmou que não existiam sinais de violência na época do fato denunciado.

Na decisão do juiz o acusado não foi pronunciado por associação criminosa. “Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade acentuada da conduta incriminada, bem como da complexidade do caso”, disse o juiz na decisão acrescentando que a manutenção da prisão preventiva acontece para a garantia da ordem pública.

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Tópicos: acusado, estupro, julgamento