Acusado de incendiar quarto com irmão e cunhada dentro será julgado no Tribunal do Júri

28/08/2019 15h14


Fonte G1 PI

Imagem: Divulgação/Polícia CivilSuspeito de atear fogo em casal é preso em Teresina.(Imagem:Divulgação/Polícia Civil)Suspeito de atear fogo em casal é preso em Teresina.

José Fernando Pereira Gonzaga, acusado de trancar o irmão e a cunhada em um quarto e incendiar o local em junho de 2018, será julgado no Tribunal Popular do Júri pela morte do casal, sendo acusado de duplo homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de fogo e por impossibilitar a defesa das vítimas.

A decisão é da juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina. Além de pronunciar o réu, a magistrada decretou a manutenção da prisão de José Fernando, que está detido em uma unidade psiquiátrica, já que sofre de esquizofrenia do tipo paranoide.

“Os problemas de saúde alegados pelo acusado não autorizam a revogação prisão preventiva, nem a sua substituição pela prisão domiciliar, pois, no estabelecimento prisional onde se encontra recolhido, está recebendo o adequado tratamento à sua saúde”,
declarou a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal na decisão.

O crime

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, com base no inquérito policial, em 30 de junho de 2018, por volta das 4h, o acusado aguardou que o irmão e a cunhada, Luís Pereira Gonzaga e Carla Pereira de Abreu, fossem dormir, trancou a porta do quarto pelo lado de fora com um cadeado, jogou líquido inflamável na porta e no chão do quarto, e ateou fogo.

As vítimas foram surpreendidas com o fogo se alastrando pela cama do casal e por demais móveis. “Carla gritou por socorro, ligou para o Corpo de Bombeiros, jogou a chave para que populares abrissem a residência e os resgatassem, mas quando o Corpo de Bombeiro chegou, as vítimas já tinham sofrido diversas queimaduras e morreram em decorrência das lesões sofridas”, diz a denúncia.

Insanidade mental

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal afirmou que não seria possível atender ao pedido da defesa para que o acusado não fosse responsabilizado pelo crime devido às suas condições de saúde mental.

“A perícia realizada no acusado pela Junta Médica Pericial, para fins de incidente de insanidade mental, concluiu que o acusado é portador de esquizofrenia e à época dos fatos entendia perfeitamente o caráter de seus atos, entretanto a sua autodeterminação estava parcialmente comprometida”,
diz a magistrada.

Desta forma, a juíza determinou que a questão da inimputabilidade do acusado deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, que detém competência constitucional para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

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