Alepi recebe mensagem sobre regulamentação do Corpo de Bombeiros

21/10/2014 12h38


Fonte Alepi

A Assembleia Legislativa do Piauí recebeceu do governador Zé Filho a Mensagem nº 67, que altera dispositivo da lei nº 5.483, de 10 de agosto de 2005, sobre a competência do Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí e o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico. A lei nº 5.483, de 10 de agosto de 2005, concede poder de polícia ao Corpo de Bombeiros. As alterações tem poder de reduzir danos ao meio ambiente.

De acordo com o Projeto de lei nº 51, de 20 de outubro de 2014, modifica a competência do Corpo de Bombeiros e define os sistemas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de riscos que serão definidas em função dos seguintes critérios: acesso de viaturas na edificação e áreas de risco, as saídas de emergência, brigada de incêndio, sinalização de emergência, o sistema de proteção contra descargas atmosféricas.

No artigo 14 estabelece prazo de validade pré - determinado através de regulamentação do Corpo de Bombeiros, de acordo com a classificação quanto a natureza da ocupação e carga de incêndio, pelo prazo de três anos a contar da data de sua emissão.

O artigo 19 define as normas do serviço de manutenção, reparo ou instalação de sistema de proteção incêndio realizado por firma ou técnico não habilitado junto aos Conselhos Regionais ou o Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).

No caso de infração o Projeto, no artigo 26 prevê multa, a ser cobrada em Unidade Fiscal de Referência (UFR-PI) conforme a classificação e carga do incêndio. A multa será de 50 a, no máximo, 1.000 UFR-PI para riscos mais altos.

As irregularidades constatadas em vistorias e análise de projetos dos sistemas de segurança contra incêndio devem ser sanadas pelos responsáveis no prazo máximo de seis meses. Sofrerão as mesmas consequências os processos pendentes.