Alepi recebe veto de projeto sobre LDO

02/09/2014 12h01


Fonte Alepi

A Assembleia Legislativa recebeu do Governo do Estado a Mensagem nº 56, de 30 de julho de 2014, com dois vetos ao Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Lei Orçamentária de 2015. A mensagem contém dois vetos parciais aos artigos 46 e 47, que definiam a redistribuição do excesso de arrecadação e o superávit financeiro entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público.

Seria de forma proporcional a participação no repasse dos Poderes no Orçamento Geral do Estado, de acordo com o parágrafo único do artigo 46. O artigo 47 define que a receita de setembro de 2013 e agosto de 2014, seria objeto de repartição e repasse, em outubro de 2014, aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público.

Conforme as explicações do governador, “as razões dos vetos incorrem em vício de inconstitucionalidade”. De acordo com a sistemática atual, a legislação orçamentária (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento) deve ser compatibilizada entre si, conforme prevê a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União e do Estados, Municípios e do Distrito Federal.

O artigo 43 determina que “a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de justificativa”. Na Constituição Federal o artigo 165 § 8º determina que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

O governador informou ainda que “também a Secretaria de Estado de Planejamento e órgãos técnicos também se manifestaram favoráveis ao veto dos artigos 46 e 47, do Projeto de Lei, haja visto que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias deve guardar o máximo de fidelidade às disposições constitucionais vigentes, e a clara incidência de afrontamento à Lei de Responsabilidade Fiscal".

Tópicos: diretrizes, receita, vetos