Após ação da OAB, Justiça determina efetivo mínimo de 30% em agências bancárias

14/09/2016 13h50


Fonte OAB/PI

A juíza Luciane Rodrigues do Rêgo Monteiro Sobral, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, concedeu decisão favorável em Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, em face do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Estado. A medida visou resguardar o efetivo mínimo de 30% de trabalhadores durante o movimento grevista, que já dura uma semana.

Imagem: OAB/PIClique para ampliarApós ação da OAB, Justiça determina efetivo mínimo de 30% em agências bancárias.(Imagem:OAB/PI)

Em decisão, a magistrada deferiu pedido de liminar determinando que o Sindicato restabeleça, de imediato, o efetivo durante todo o expediente bancário nas agências e postos de atendimento conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário estadual e federal no Piauí, a fim de assegurar o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados.

Para o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, a decisão é uma vitória para a classe e viabilizará o cumprimento dos alvarás judiciais de pagamento, liberação dos valores depositados em contas judiciais, pagamento/recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursais. Foi estipulada, ainda, multa diária de R$ 10.000,00 em caso de não cumprimento.

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