Após ser solto, juiz decreta a prisão de acusado de estupro no PI
12/08/2018 09h04Fonte Meio Norte
Após ter sua liberdade condicional decretada, ao ter sido preso por lesão corporal, ameaça e tentativa de estupro, Jaílson Dias de Sousa teve novamente a sua prisão decretada pela justiça.
Jaílson Dias foi preso na sexta-feira, 03, após agredir física e moralmente uma senhora de 58 anos, na localidade Curralinho, região do povoado Lagoa do Meio. Jaílson chegou à casa da senhora, pediu um café, e quando recebeu, derrubou a mulher, batendo sua cabeça no chão provocando diversos ferimentos e ter tentando estuprá-la. Com os atos de violência, a senhora fingiu-se de morta, fazendo com que Jaílson deixasse o local, para depois ser amarrado pelos moradores até a chegada da Polícia.
Após a chegada dos policiais, Jaílson Dias de Sousa, que já tem passagem por roubo e tráfico de drogas, foi conduzido à delegacia regional de Oeiras, onde foi autuado em flagrante pelo delegado Francisco Rodrigues por lesão corporal, ameaça e estupro tentado.
Já no dia seguinte, a juíza Maria do Socorro da Rocha Cipriano concedeu a liberdade provisória do acusado, alegando falta de requisitos que justificasse a prisão preventiva de Jaílson Dias. Na decisão, a juíza reconhece que há indícios da prática de lesão corporal leve, ameaça (menor potencial ofensivo) e tentativa de estupro, crime com pena máxima superior a quatro anos de prisão, motivo pelo qual não foi concedida a fiança pela autoridade policial.
Mesmo reconhecendo tal situação, a juíza asseverou que apesar de Jaílson Dias ter sido preso em flagrante, possui residência fixa e sua liberdade não representa prejuízo ao andamento processual nem prejudica a aplicação da lei. Também não oferece risco para a ordem pública ou econômica e o fato dele responder por outros processos criminais ainda não julgados, não pode ser considerado para fins de antecedentes criminais.
Partindo desses pressupostos, a juíza entendeu ser desnecessária a manutenção da prisão de Jaílson Dias, por verificar a ausência de requisitos para a prisão preventiva, determinando a sua liberdade provisória e estabelecendo apenas medidas cautelares como comparecer em juízo a cada seis meses para informar e justificar suas atividades; proibição de manter contato ou proximidade com as vítimas; proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Divergindo da decisão da juíza e como o inquérito ainda estava em aberto, o Ministério Público pediu novamente a prisão de Jaílson Dias, tendo o pedido aceito pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Dr. Rafael Palludo. O processo está sob segredo judicial.
Jaílson Dias, acompanhado do seu advogado Dr. Flayman Fontes, apresentou-se ao delegado regional de Oeiras, Dr. Antônio Nilton na manhã de sexta-feira. Ele ficará preso na penitenciária de Oeiras à disposição da justiça.
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