Candidata a vereadora de Canto do Buriti é denunciada por assédio eleitoral em escola

04/10/2024 19h42


Fonte Ministério Público do Trabalho no Piauí

Imagem: ReproduçãoPrédio do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI).(Imagem:Reprodução)Prédio do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI).

Uma candidata a vereadora de Canto do Buriti foi denunciada por realizar atos de campanha em uma escola no município, onde trabalha como servidora pública. A vereadora firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) após as denúncias de assédio eleitoral.

Segundo o procurador do Trabalho Igor Costa, coordenador regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, o MPT recebeu denúncia de que a candidata distribuiu material de campanha eleitoral no prédio público.

“Ela trabalhava em uma escola e a denúncia é que estaria supostamente distribuindo material de campanha dentro deste prédio público, bem como que usou grupos de WhatsApp dos alunos para encaminhamento de mensagens, o que é proibido pela legislação”, explicou.

Após TAC firmado, a candidata se comprometeu não realizar mais atos de campanha no ambiente de trabalho e não deve exigir ou induzir pessoas a realizarem qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato. Além disso, ainda deve realizar uma publicação no Whatsapp com a seguinte mensagem:

“Em virtude da celebração de Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, sirvo-me deste canal para informar que o voto livre e secreto é um Direito irrenunciável de todo cidadão, razão pela qual a escolha dos candidatos deve ser livres e se basear exclusivamente em convicções pessoais. Uma vez identificadas práticas, em um ambiente de trabalho (físico ou virtual), que restrinjam a liberdade do voto, denuncie ao Ministério Público do Trabalho por meio do site www.mpt.mp.br”.

Em caso de descumprimento, a candidata está sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20 mil por cláusula violada, a ser revertida para fundos, instituições e/ou órgãos públicos a critério do MPT.