Caso Iarla: Justiça decide hoje se ex-tenente vai a júri popular
22/11/2017 08h50Fonte Cidadeverde.com
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Acontece nesta quarta-feira (22) a audiência de instrução e julgamento do caso da estudante Iarla Lima Barbosa, assassinada no dia 19 de junho deste ano pelo namorado ex-militar do Exército, José Ricardo da Silva Neto. A audiência definirá se o ex-tenente irá para júri popular.
A previsão de início da audiência é as 8h30 e na ocasião serão ouvidas as duas vítimas, prima e amiga de Iarla que conseguiram fugir do carro em que a jovem foi morta e posteriormente as testemunhas da acusação.
Em seguida são ouvidas as testemunhas da defesa do acusado e por último o José Ricardo deve ser ouvido. A advogada da família de Iarla, Karla Oliveira, explica que elaborou 35 perguntas para o réu e que não há tempo determinado para cada pessoa que será ouvida.
"Acreditamos que ele irá para Júri popular. O inquérito está bem fundamentado contém a materialidade e não há dúvidas que foi ele que cometeu o crime. A família espera Justiça."
O crime da Iarla chocou o Estado. Ela foi assassinada ao sair de uma casa de show, na avenida Nossa Senhora de Fátima, zona Leste de Teresina, acompanhado do namorado, o ex-militar José Ricardo Silva Neto. Iarla entrou no carro do companheiro, que sacou uma arma e disparou diversos tiros contra a estudante. No veículo também estava a irmã e uma amiga da vítima, que conseguiram fugir dos disparos. O ex-militar responde pelo crime de Feminicídio.
José Ricardo chegou a conduzir o carro - com o corpo da namorada já sem vida - do local do crime até o seu condomínio, também localizado na zona Leste da capital. Ele subiu para o seu apartamento, deixando o corpo sozinho no carro, foi quando a Polícia Militar chegou e deu voz de prisão a ele. José Ricardo foi expulso da corporação logo após o crime. Atualmente, ele encontra-se preso.
De acordo com o despacho do juiz Antônio Noleto, as testemunhas ou os denunciados se residirem fora do território da comarca de Teresina serão ouvidos por meio de carta precatória com prazo de 30 dias. O fato de residirem fora da comarca não é fato de suspensão do processo ou do seu julgamento.
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